Processo 3005367-41.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3005367-41.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material RELATOR(A): Des. ANTÔNIO ILOÍZIO BARROS BASTOS AGRAVANTE : MARIA JOSE CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873) ADVOGADO(A) : LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461) EMENTA EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA IDOSA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS, CONTUDO INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE RESTOU DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA PELA REQUERENTE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEVE SE LIMITAR A CRITÉRIOS ESTRITAMENTE OBJETIVOS OU ARITMÉTICOS, SOBRETUDO QUANDO SE TRATA DE PESSOA IDOSA, CUJAS DESPESAS ORDINÁRIAS, NOTADAMENTE COM SAÚDE, MEDICAMENTOS E SUBSISTÊNCIA, COMPROMETEM SIGNIFICATIVAMENTE SUA CAPACIDADE FINANCEIRA. 4. A AGRAVANTE, PESSOA IDOSA (81 ANOS), OSTENTA RENDIMENTOS MENSAIS QUE GIRAM EM TORNO DE R$ 5.042,27, POSSUI DESPESAS MODESTAS, NÃO APRESENTA GASTOS ELEVADOS COM CARTÃO DE CRÉDITO OU GRANDES MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. 5. DIANTE DE UMA ANÁLISE SISTEMÁTICA DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, CONCLUI-SE QUE A ANÁLISE DA CAPACIDADE FINANCEIRA NÃO PODE SER DISSOCIADA DA REALIDADE SOCIAL DO INDIVÍDUO, SOBRETUDO QUANDO SE TRATA DE PESSOA IDOSA, NECESSITANDO, ASSIM, DE UMA INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA E HUMANIZADA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, EVITANDO-SE FORMALISMOS EXCESSIVOS QUE POSSAM INVIABILIZAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. IV. DISPOSITIVO 6. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. _______________________________________ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RESP 1.112.557/MG, RELATOR MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, V.U., J. 28/10/2009, DJE 20/11/2009; AGRG NO ARESP 380.922/SP, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJE 18/09/2013. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA JOSE CORDEIRO DOS SANTOS contra a decisão que nos autos da ação de nº 3065847-16.2025.8.19.0001 indeferiu a gratuidade de justiça, contudo deferiu a isenção do pagamento de custas judiciais e taxa judiciária – evento 31, DESPADEC1 , processo originário. A agravante argumenta que “(...) é pessoa idosa com 81 anos de idade, circunstância que por si só já demonstra maior vulnerabilidade econômica e social.” Ressalta que “(...) não apenas declarou, mas também comprovou documentalmente sua situação econômica, não havendo qualquer elemento concreto que demonstre capacidade financeira para suportar os custos processuais.” Petição com juntada de documentos complementares com o fim de comprovar sua hipossuficiência alegada – evento 8, PET1 . Relatados, decido. Conheço do recurso, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. A questão versa sobra a concessão da gratuidade de justiça que depende da análise financeira das condições financeiras da agravante. Inicialmente, convém registrar que a Lei Estadual nº 3.350/99, em seu artigo 17, inciso X, prevê a isenção do pagamento de custas judiciais aos maiores de sessenta anos que recebam até dez salários-mínimos, in verbis : “Art. 17 – São isentos do pagamento de custas judiciais: (...) X – os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários-mínimos.” Com relação à taxa judiciária, em sessão realizada no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.