Processo 3005381-32.2025.8.06.0029
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 3005381-32.2025.8.06.0029 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO S/A. APELADO: CICERO MOREIRA PIMENTEL. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que determinou a devolução dos valores descontados em dobro e fixou indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a validade da contratação que originou os descontos; (ii) estabelecer se é devida a repetição do indébito em dobro; e (iii) determinar se há dano moral indenizável e se o valor fixado é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicado às instituições financeiras, que respondem objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço. A responsabilidade objetiva abrange fraudes e fortuito interno, impondo ao banco o dever de comprovar a regularidade da contratação. 4. A ausência de juntada do contrato pela instituição financeira implica o não cumprimento do ônus da prova, nos termos do art. 373, II, do CPC, evidenciando a inexistência de contratação válida. A falha na prestação do serviço, caracterizada por descontos indevidos em benefício previdenciário, configura ato ilícito e gera dever de indenizar. 5. A repetição do indébito em dobro independe de comprovação de má-fé, conforme entendimento do STJ (EAREsp nº 676.608/RS), aplicando-se aos valores cobrados após 30/03/2021, em razão da modulação de efeitos. 6. Os descontos indevidos em verba de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral indenizável. O valor fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mostra-se proporcional e adequado às circunstâncias do caso e à jurisprudência do tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESES. 7. Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: "1. A instituição financeira responde objetivamente por descontos indevidos quando não comprova a contratação que os originou. 2. A ausência de apresentação do contrato implica descumprimento do ônus probatório e enseja a declaração de inexistência do débito. 3. A repetição do indébito em dobro é devida para valores cobrados após 30/03/2021, independentemente de má-fé, em casos de serviços não contratados. 4. Descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável quando afetam verba de natureza alimentar". _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, §2º, e 14; CPC, art. 373, II. Jurisprudências relevantes citadas: STJ: Súmulas nº 297 e 479; EAREsp nº 676.608/RS. Corte Especial. Rel. Min. Og Fernandes. DJe: 30/03/2021. TJCE: AC nº 0201072-35.2022.8.06.0160. Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 12/06/2025; AC nº 30041766520258060029. Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante. 4ª Câmara de Direito Privado. DJe: 07/04/2026; AC nº 0200185-84.2023.8.06.0073. Rel. Des.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.