Processo 3005447-12.2025.8.06.0029
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Núcleo de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos Processo: 3005447-12.2025.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: MARIA FRANCINEUDA BEZERRA Parte Ré: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Valor da Causa: RR$ 12.508,88 Processo Dependente: [] SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais movida por MARIA FRANCINEUDA BEZERRA em face da AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., ambas já qualificados nos autos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. I - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, tendo em vista o desinteresse das partes pela produção de outras provas, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015. Com efeito, a matéria prescinde de maiores dilações probatórias, especialmente ante a documentação carreada aos autos. PRELIMINARES PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR Quanto à preliminar de falta de interesse de agir por perda do objeto, esta não merecem acolhida. Com efeito, o interesse de agir estava presente no momento da propositura da ação, visto que, no caso em tela, a concretização do estorno não extingue a utilidade ou necessidade da ação quanto aos pedidos remanescentes ( indenização por danos morais.) PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Deixo de apreciar a impugnação da justiça gratuita, formulada pela parte ré, em razão da ausência de interesse na concessão ou negativa da gratuidade da justiça em primeiro grau nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ademais, o ônus de comprovar que a parte não faz jus ao benefício é de quem impugna, uma vez que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida (§ 3º do art. 99 do CPC). MÉRITO Narra a parte autora que, no dia 12/02/2025, adquiriu no site da parte ré uma impressora multifuncional, pelo valor de R$ 1.254,44, tendo realizado o pagamento através do cartão de crédito. Relata que, diante da demora da Amazon para realizar a entrega do produto, acabou adquirindo o mesmo produto com outro fornecedor e solicitou o cancelamento do pedido à parte ré. Aduz que, seguindo as orientações da ré, recusou a entrega do produto e aguardou o reembolso. Afirma que, apesar da devolução, a parte ré permaneceu cobrando, por meio das faturas, as parcelas referentes à compra da impressora. Destaca que buscou resolver a situação administrativamente, mas não obteve êxito. Requer a repetição do indébito e indenização por danos morais. Citada, a parte ré apresentou contestação (ID 176067405), sustentando, no mérito, inexistência de ato ilícito. Aduz que, diante da solicitação da parte autora, processou a devolução do produto e reembolso dos valores. Assim, a controvérsia limita-se a analisar se a parte ré incorreu na prática de ato ilícito no tocante à relação de consumo firmada com a parte autora e, em caso positivo, se tal fato enseja reparação por danos materiais e morais. Primeiramente, deve-se reconhecer a natureza consumerista da relação havida entre as partes, tendo em vista que a parte autora e a sociedade empresária acionada, estão enquadradas, respectivamente, nos conceitos previstos no art. 3º e seu § 2º, do CDC. Analisando o conjunto probatório, tenho que resta incontroverso que a parte autora adquiriu produto no site da ré em 12/02/2025. Resta evidenciado, ainda,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.