Processo 3005492-24.2025.8.06.0091
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado - DES.José Evandro Nogueira Lima Filho Processo: 3005492-24.2025.8.06.0091 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: JOSE EDSON CANDIDO BATISTA Parte Ré: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Valor da Causa: R$ 6.392,00 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por JOSÉ EDSON CÂNDIDO BATISTA contra a sentença prolatada pelo juízo da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU, que, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS Processo 3005492-24.2025.8.06.0091, em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil. O magistrado fundamentou sua decisão na ausência de interesse de agir por parte do autor. Pontuou que foram ajuizadas mais duas ações individuais contra o mesmo réu em datas próximas ( 3005455-94.2025.8.06.0091 (24/10/2025), 3004911-09.2025.8.06.0091 (15/09/2025) e diversas outras contra bancos distintos, totalizando 42 ações, todas abordando contratos de empréstimos consignados supostamente indevidos. Consignou ainda o julgador que a petição inicial não apresentava nenhum documento comprobatório de tentativa administrativa de resolução do conflito. Não haviam extratos bancários, protocolos de reclamação junto ao fornecedor, registros em órgãos de defesa do consumidor, comprovantes de comunicação com a instituição financeira ou qualquer outra evidência de busca por solução consensual. Pontuado pelo julgador que a determinação de emenda à inicial se mostraria inútil diante do contexto demonstrado, em que o padrão de ajuizamento de quarenta e duas ações idênticas contra sete instituições financeiras distintas evidenciava prática deliberada incompatível com a boa-fé processual. Irresignado, o apelante em suas razões recursais, ID. 31906643, aduziu, dentre outros argumentos, que a sentença indeferiu a inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito sem observar que as demandas propostas tratavam-se de contratos distintos, com causas de pedir e pedidos diversos, objeto específico, não se configurando fracionamento indevido. Aduziu ainda que a decisão recorrida viola os princípios do amplo acesso à Justiça constantes no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e do devido processo legal, uma vez que impede o exame do mérito da demanda e a efetiva tutela jurisdicional. Concluiu pleiteando a anulação da sentença para que a petição inicial fosse recebida e o processo retomasse sua tramitação regular, ou subsidiariamente, o reconhecimento da nulidade do contrato, condenação ao pagamento em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e honorários advocatícios. Sem recolhimento do preparo recursal por ser o autor beneficiário da gratuidade judiciária. Contrarrazões no ID 31906647. É o relatório. DECIDO Observam-se todos os elementos necessários para o processamento e desenvolvimento válido do recurso de apelação cível, devendo, dessa forma, ser conhecido. Cinge-se a controvérsia em verificar se correta ou não, a sentença proferida pelo juízo singular que pôs fim à lide por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, considerando que houve o fracionamento de ações homogêneas em face do banco…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.