Processo 3005501-46.2025.8.06.0071

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3005501-46.2025.8.06.0071
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Crato
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Comarca de Crato  1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br  PROCESSO Nº: 3005501-46.2025.8.06.0071  CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: DIOGENES PEREIRA DE MELO POLO PASSIVO: BOA VISTA SERVICOS S.A. S E N T E N Ç A  Vistos, etc...    Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Dano Moral com Pedido de Tutela de Urgência proposta por Diogenes Pereira de Melo em face de Boa Vista Serviços S/A, devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que identificou, mediante consulta paga, a comercialização de seus dados pessoais por meio dos serviços "ACERTA Essencial", "ACERTA Intermediário", "ACERTA Completo" e "DATAPLUS", oferecidos pela promovida, pelos quais seria possível obter informações de qualquer pessoa mediante pagamento, incluindo nome completo, CPF, data de nascimento, filiação, sexo, endereço, título de eleitor, situação cadastral do CPF, NIS, telefone, e-mail, classe social, escolaridade, profissão, participação societária, classe de risco, propensão de consumo e georreferenciamento; afirma que seus dados pessoais estariam disponíveis para consulta por terceiros não autorizados, sem vínculo negocial prévio, comunicação ou consentimento específico. Sustenta ainda que a conduta violaria a LGPD, a Lei nº 12.414/2011, o Código de Defesa do Consumidor e direitos da personalidade, invocando o entendimento do STJ no REsp nº 2.133.261/SP, segundo o qual a disponibilização indevida de dados pessoais por gestor de banco de dados a terceiros consulentes configura dano moral presumido, além de defender a necessidade de comunicação prévia ao consumidor, consentimento para compartilhamento e responsabilização objetiva da requerida. Por fim, requereu a concessão da justiça gratuita, a dispensa de audiência conciliatória, o deferimento de tutela de urgência para que a requerida se abstenha de divulgar, permitir acesso ou compartilhar dados pessoais do autor, inclusive por meio dos serviços mencionados, sob pena de multa diária, a citação da ré, a confirmação da tutela ao final, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme inicial de Id 177992981. Juntou os documentos de Id 177992983 a 177992996 e 181769344.  Deferida a gratuidade da justiça e indeferido o pedido de tutela de urgência (Id 182295008).  Proferida decisão aplicando multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa à empresa BOA VISTA SERVICOS S.A., pela não confirmação, sem justa causa, do recebimento da citação eletrônica enviada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Id 184168119).  A Boa Vista Serviços S/A requereu habilitação nos autos e apresentou contestação (Id 185225837). Inicialmente, requereu o afastamento da multa arbitrada por ato atentatório à dignidade da justiça, em razão da ausência de confirmação de recebimento da citação em domicílio eletrônico, sustentando que compareceu espontaneamente aos autos, dentro do prazo legal e de boa-fé, sem prejuízo ao andamento do processo. No mérito, sustentou que os serviços "Acerta" e "Data Plus" são lícitos, destinados à proteção ao crédito, análise de risco, prevenção de fraudes, validação e atualização cadastral; que os dados tratados seriam públicos, cadastrais, não sensíveis e obtidos licitamente; que a LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados