Processo 3005511-90.2025.8.06.0071
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PROCESSO N°: 3005511-90.2025.8.06.0071 CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] APELANTE: ELAINE CRISTINA MARREIROS DE SOUSA APELADO: BOA VISTA SERVICOS S.A. EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. BANCO DE DADOS DE CRÉDITO. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO ESPECÍFICO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO CREDIT SCORING. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas por Elaine Cristina Marreiros de Sousa e Boa Vista Serviços S.A em desafio à sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato nos autos da presente ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral e tutela de urgência, ora ajuizada pela primeira em face da segunda. 2. A decisão final de mérito do 1º grau reconheceu a irregularidade da prática imputada à ré, quanto ao tratamento de dados pessoais da autora, condenando aquela ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e de honorários advocatícios no importe de R$ 300,00 (trezentos reais). 3. A autora sustenta a necessidade de majoração da indenização e dos honorários sucumbenciais, enquanto a ré defende a licitude do tratamento e compartilhamento dos dados pessoais, a desnecessidade de consentimento do titular e a inexistência de dano moral. II. Questão em discussão 4. Verificar se é lícita a disponibilização, por banco de dados de crédito, de informações cadastrais e pessoais do consumidor a terceiros consulentes sem autorização prévia, bem como se tal conduta configura dano moral indenizável e autoriza a revisão do quantum fixado a título de reparação e dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 5. O tratamento da controvérsia deve ser examinado à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Lei n. 12.414/2011, do Marco Civil da Internet e da LGPD, sendo necessária a distinção entre o sistema de credit scoring e o compartilhamento de dados cadastrais com terceiros. 6. O credit scoring é atividade lícita e prescinde de consentimento, conforme o Tema Repetitivo n° 710 e a Súmula n° 550 do STJ, mas essa orientação não se estende à divulgação indistinta de dados pessoais para terceiros alheios à condição de outros bancos de dados, como se apresenta o caso em discussão. 7. A Lei n° 12.414/2011 (Lei do cadastro positivo), em seu art. 4°, incisos III e IV, admite o compartilhamento de informações cadastrais e de adimplemento apenas entre bancos de dados, reservando aos consulentes, em regra, o acesso ao score e, quanto ao histórico de crédito, a hipótese de autorização específica do cadastrado. 8. No presente caso, a disponibilização de nome, CPF, endereço, telefones, renda mensal e demais dados pessoais da parte autora fora dos limites legais, sobretudo para terceiros que não se enquadram na categoria de "gestor de banco de dados" (art. 2°, I e II, da lei n° 12.414/2011) e sem o consentimento do respectivo titular, viola a privacidade, a autodeterminação informativa e a segurança do consumidor, configurando ilícito apto a gerar dano moral presumido,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.