Processo 3005576-10.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3005576-10.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3005576-10.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Água RELATOR(A): Desa. MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA AGRAVANTE : JANETE FILGUEIRAS DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA MARTINS DA COSTA LEMOS (OAB RJ186777) AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DESPROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. CUIDA-SE DE AÇÃO EM QUE A PARTE AUTORA PRETENDE A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, PARA SUSPENDER AS COBRANÇAS  RELATIVAS À SEGUNDA ECONOMIA; O REFATURAMENTO DAS CONTAS; E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, ALÉM DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. A DECISÃO INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, SENDO ALVO DE INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA, CUJA TESE RECURSAL CONVERGE PARA A IRREGULARIDADE DA COBRANÇA DE ÁGUA.  3. HIPÓTESE DE RELAÇÃO DE CONSUMO REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, VEZ QUE PRESENTES "IN CASU" OS REQUISITOS LEGAIS SUBJETIVOS (ARTIGOS 2º E 3º DA LEI 8078/90) E OBJETIVOS (ARTIGO 3º, § 2º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL), NA MEDIDA EM QUE A RÉ, COMO CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO, SE OBRIGOU A PRESTAR SEUS SERVIÇOS A TODA A COLETIVIDADE. 4. DESSE MODO, APLICA-SE OS PRINCÍPIOS PROTETIVOS AO CONSUMIDOR, NOTADAMENTE OS PRINCÍPIOS DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NO MERCADO E DA BOA-FÉ OBJETIVA, IMPONDO AOS FORNECEDORES OS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 5. DOS AUTOS, NÃO RESTOU COMPROVADA A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE ÁGUA REFERENTE À UNIDADE DA PARTE AUTORA. 6. POR ORA, INEXISTENTE ATO ILÍCITO A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.  7. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DESTA E.CORTE. 8. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 932, INCISO IV, LETRA "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.   DECISÃO MONOCRÁTICA O recurso é tempestivo, estando presentes todos os requisitos de admissibilidade. Cuida-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de tutela provisória de urgência, para suspender as cobranças  relativas à segunda economia; o refaturamento das contas; e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, além de compensação por danos morais.  O recurso não prospera. De início, trata-se de relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, vez que presentes in casu os requisitos legais subjetivos (artigos 2º e 3º da Lei 8078/90) e objetivos (artigo 3º, § 2º, do mesmo diploma legal), na medida em que a Ré, como concessionária do serviço público, se obrigou a prestar seus serviços a toda a coletividade. Aplica-se, destarte, os princípios protetivos ao consumidor, notadamente os princípios da vulnerabilidade do consumidor no mercado e da boafé objetiva, impondo aos fornecedores os deveres de informação e transparência. Nesse diapasão, é certo que a teoria do risco do empreendimento foi adotada pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual estabeleceu a responsabilidade objetiva para todos os casos de acidente de consumo, quer decorrente do fato do produto (CDC, art. 12), quer do fato do serviço (CDC, art. 14). Tal teoria, no entanto, não traduz uma obrigação irrestrita de indenizar, vez que a responsabilidade só nasce quando há violação do dever jurídico de prestar o serviço de acordo com os ditames legais previstos no Código de Defesa do Consumidor. Assim, cabe ao consumidor a prova do acidente de consumo, pois, conquanto objetiva a responsabilidade do fornecedor, ela não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados