Processo 3005587-73.2025.8.06.0117
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Processo: 3005587-73.2025.8.06.0117 - Apelação Cível Apelante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE Apelado: Solar Móveis e Eletros Ltda EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO ATÍPICO. VAZAMENTOS INTERNOS RECONHECIDOS PELA PRÓPRIA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE DEFEITO NO HIDRÔMETRO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO PELAS INSTALAÇÕES INTERNAS. IMPOSSIBILIDADE DE REFATURAMENTO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO INCABÍVEIS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de serviço público de abastecimento de água contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. A controvérsia decorre de cobranças de consumo de água em valores superiores à média histórica da unidade consumidora, atribuídas pela autora a suposta irregularidade no faturamento. A concessionária sustenta que o aumento do consumo decorreu de vazamentos localizados nas instalações hidráulicas internas do imóvel, reconhecidos pela própria consumidora e posteriormente reparados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se o consumo atípico decorreu de falha na prestação do serviço ou de vazamentos internos existentes na unidade consumidora; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para o refaturamento das contas e para a declaração de inexigibilidade dos débitos; e (iii) determinar se é cabível a repetição dos valores pagos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade objetiva da concessionária exige demonstração de defeito na prestação do serviço e nexo causal entre sua conduta e o prejuízo alegado pelo consumidor. 4. A própria autora reconhece a ocorrência de vazamentos em suas instalações hidráulicas internas, indicando as datas dos eventos e comprovando a realização dos respectivos reparos. 5. Os elementos constantes do procedimento administrativo evidenciam que os vazamentos estavam localizados em área interna da unidade consumidora, circunstância que atrai a responsabilidade do usuário pela manutenção das instalações hidráulicas. 6. Não há demonstração de defeito no hidrômetro, erro de leitura, irregularidade no faturamento ou qualquer falha imputável à concessionária. 7. A responsabilidade por vazamentos internos posteriores ao hidrômetro é atribuída ao consumidor pela regulamentação aplicável e pela jurisprudência consolidada. 8. O precedente desta Primeira Câmara de Direito Privado invocado pela autora não se aplica ao caso concreto, pois naquele julgamento se tratava de vazamento oculto, bem como a concessionária não apresentou laudo técnico idôneo para comprovar a origem do consumo extraordinário, enquanto, na presente demanda, a própria consumidora reconhece os vazamentos internos visíveis e seus reparos. 9. Ausente demonstração de ilegalidade na cobrança, não há fundamento jurídico para determinar o refaturamento das contas ou declarar a inexigibilidade dos débitos. 10. Reconhecida a legitimidade da cobrança, revela-se incabível a repetição do indébito, restando prejudicada a discussão acerca da incidência do art. 42, parágrafo único, do…
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