Processo 3005616-70.2025.8.06.0167
TJCE • Restauração de Autos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: sobral.1civel@tjce.jus.br Processo nº: 3005616-70.2025.8.06.0167 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) Assunto: [Pagamento] APELANTE: MARIA JOSE BARBALHO OLIVEIRA APELADO: MUNICIPIO DE MERUOCA DECISÃO Vistos etc. Conforme postulação executiva acostada no ID 204536468, é a parte exequente MARIA JOSE BARBALHO OLIVEIRA, e parte executada é o MUNICÍPÍO DE MERUOCA. É o essencial a relatar neste momento. Decido. Proceda a Secretaria de Vara à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, com a devida retificação no cadastro das partes, se necessário. Em observância ao disposto no art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC, e considerando as decisões proferidas nos autos, arbitro os honorários advocatícios em R$ 20.316,32, quantia equivalente a 15% (quinze por cento) do proveito econômico aferido na causa, que no caso é a importância de R$ 135.442,15. O arbitramento justifica-se pela natureza e complexidade da demanda, pelo grau de zelo profissional demonstrado, bem como pela extensão dos serviços prestados, assegurando remuneração proporcional e adequada à atuação advocatícia. Ato contínuo, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, podendo arguir as matérias elencadas no art. 535 do CPC. Decorrido o prazo, sem apresentação de impugnação, remetam-se os autos para homologação dos cálculos para a seguir expedir-se o respectivo PRECATÓRIO, na forma do art. 535, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, por intermédio do sistema processual disponibilizado pela Presidência do TJCE, em favor do exequente. Havendo pedido de destaque, defiro a reserva dos honorários contratuais, desde que o respectivo instrumento esteja acostado aos autos. Por fim, ficam as partes interessadas intimadas a informar os seus dados bancários completos (nome/razão social, CPF/CNPJ, banco, agência e conta com dígito), caso ainda não o tenham feito, a fim de viabilizar a expedição das RPVs/Precatórios e dos respectivos alvarás de transferência. Sobral CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito
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