Processo 3005619-07.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3005619-07.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 3005619-07.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO EDNEY PEREIRA VIANA. AGRAVADO: CANDIDO CELIO DE OLIVEIRA.   EMENTA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. VEDAÇÃO À REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS. MEDIDA CONSERVATIVA. MANUTENÇÃO DO ESTADO FÁTICO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.  I. CASO EM EXAME.  1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela antecipada para determinar que o réu se abstivesse de realizar novas benfeitorias voluptuárias no imóvel objeto da lide.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.  2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que proibiu a realização de benfeitorias voluptuárias no imóvel objeto da ação reivindicatória observa os requisitos da tutela de urgência; e (ii) estabelecer se a medida imposta configura restrição indevida ao exercício da posse pelo agravante.   III. RAZÕES DE DECIDIR.  3. A decisão agravada possui natureza conservativa, limitando-se a vedar a realização de benfeitorias voluptuárias, assim compreendidas como aquelas de mero deleite ou recreio que não aumentam o uso habitual do bem, nos termos do art. 96, §1º, do Código Civil.   4. A medida não impõe desocupação do imóvel nem impede o uso regular da posse pelo agravante, permanecendo autorizada a realização de benfeitorias necessárias e úteis.   5. O art. 77, VI, do CPC veda a inovação ilegal no estado de fato da coisa litigiosa, legitimando providências destinadas à preservação do imóvel durante o curso da demanda. A restrição imposta pelo Juízo de origem visa preservar a utilidade do provimento jurisdicional final e evitar agravamento do conflito possessório e dominial.   6. O agravante não demonstra concretamente perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo apto a justificar a reforma da decisão interlocutória.   7. A controvérsia acerca da posse e da propriedade do imóvel demanda maior instrução processual e dilação probatória no Juízo de origem. Ausentes os requisitos da plausibilidade do direito invocado e do perigo de dano, deve ser mantida a decisão recorrida.   IV. DISPOSITIVO E TESES.  8. Recurso conhecido e não provido.   Teses de julgamento: "1. A vedação à realização de benfeitorias voluptuárias em imóvel litigioso possui natureza conservativa e visa preservar o estado fático da coisa durante a tramitação da demanda. 2. A proibição de obras voluptuárias não impede o uso regular do imóvel nem afasta a possibilidade de realização de benfeitorias necessárias e úteis. 3. O art. 77, VI, do CPC autoriza a adoção de medidas destinadas a evitar alteração substancial do bem litigioso durante o processo. 4. A reforma de tutela de urgência exige demonstração concreta da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 5. A existência de controvérsia possessória e dominial recomenda a ampliação da instrução probatória antes da definição definitiva da controvérsia".   ___________  Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 77, VI; CC, art. 96, §1º.  Jurisprudências relevantes citadas: STJ: AgInt nº 4.335/SP. Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira. Quarta Turma. DJe: 12/04/2023. TJCE: AI nº 0623758-48.2022.8.06.0000. Rel.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados