Processo 3005638-49.2025.8.06.0064
TJCE • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 3005638-49.2025.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MUNICIPIO DE CAUCAIA EMBARGADO: I9 CONTROL SERVICOS LTDA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [3002074-62.2025.8.06.0064] Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO. CONTRATO ACOMPANHADO DE NOTAS FISCAIS, NOTAS DE EMPENHO E RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. ALEGADA AUSÊNCIA DE REGISTROS INTERNOS RELATIVOS ÀS ETAPAS DA DESPESA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO. EMBARGOS IMPROCEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos à execução opostos pelo Município de Caucaia contra execução de título extrajudicial promovida por I9 Control Serviços Ltda., fundada em crédito de R$ 134.343,58 decorrente do Contrato Administrativo nº 2024.06.19.01-01, relativo à prestação de serviços de dedetização destinados à Secretaria Municipal de Educação. O ente público sustenta a inexistência de valores empenhados ou inscritos em restos a pagar processados e a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título, enquanto a credora apresenta contrato administrativo, notas fiscais, notas de empenho e relatórios comprobatórios da execução dos serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato administrativo, acompanhado de notas fiscais, notas de empenho e relatórios de prestação dos serviços, constitui título executivo extrajudicial dotado de certeza, liquidez e exigibilidade; (ii) estabelecer se a alegada inexistência de registros internos de empenho ou de restos a pagar processados e a divergência nominal existente em parte da documentação afastam a exigibilidade do crédito; e (iii) determinar se subsiste utilidade na apreciação do pedido de efeito suspensivo após o julgamento do mérito dos embargos e a prévia suspensão da execução principal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A natureza eminentemente documental da controvérsia autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. O contrato administrativo configura documento público assinado pelo devedor e pode constituir título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. O contrato administrativo, as notas fiscais nºs 629, 646 e 650, as respectivas notas de empenho e os relatórios referentes aos serviços prestados nos meses de agosto, setembro e outubro de 2024 demonstram, em conjunto, a contratação, a execução dos serviços e a existência de obrigação certa, líquida e exigível. 6. O artigo 373, inciso II, do Código de…
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