Processo 3005669-33.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE PROCESSO: 3005669-33.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO CEARA AGRAVADO: F. P. D. S. T. RELATOR: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. FORMOTEROL ASSOCIADO À BUDESONIDA NA FORMULAÇÃO SPRAY AEROSSOL. REQUISITOS VINCULANTES PREVISTOS NO TEMA 6 DO STF NÃO PREENCHIDOS. NATJUS QUE APONTA PARA A EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS NO ÂMBITO DO SUS COMPATÍVEIS COM A CONDIÇÃO CLÍNICA DO AUTOR. PARECER DESFAVORÁVEL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Ceará em face de decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência, determinando o fornecimento do fármaco Formoterol associado à Budesonida 6/200 mcg na apresentação específica de spray aerossol a paciente menor de idade, portador de asma crônica grave, encefalopatia crônica não evolutiva, epilepsia, traqueostomizado e dependente de ventilação mecânica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se foram preenchidos de forma cumulativa os requisitos estabelecidos no julgamento do Tema 6 de Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 6 de Repercussão Geral, fixou critérios objetivos e cumulativos para a concessão judicial de medicamentos não padronizados, impondo ao autor o ônus de provar, entre outros, a impossibilidade de substituição por alternativas constantes dos protocolos clínicos do SUS. 4. A Nota Técnica do NATJUS manifestou-se de forma contrária ao fornecimento da tecnologia postulada, apontando que, embora a apresentação em pó inalado fornecida regularmente pelo SUS seja inviável em razão da traqueostomia e da ventilação mecânica, a rede pública disponibiliza outras alternativas terapêuticas eficazes para o tratamento da asma crônica, tais como beclometasona, salbutamol, fenoterol e ipratrópio. 5. Essas alternativas terapêuticas são fornecidas em apresentações diversas da formulação em pó, como soluções para nebulização, aerossóis e suspensões inalatórias, as quais são perfeitamente compatíveis com a condição clínica de pacientes traqueostomizados e sob ventilação mecânica, descaracterizando a imprescindibilidade do fármaco postulado e demonstrando a viabilidade de substituição por opções padronizadas. IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral; STF, STF, Súmulas Vinculantes 60 e 61; TJCE, Agravo de Instrumento nº 0637854-97.2024.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Gladyson Pontes, 2ª Câmara de Direito Público, j. 23.04.2025; Agravo de Instrumento nº 0621046-80.2025.8.06.0000, Rel. Des. Washington Luis Bezerra de Araújo, 3ª Câmara Direito Público, j. 05/05/2025. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso de agravo de instrumento para dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito…
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