Processo 3005744-56.2026.8.06.0167
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito, Sobral-CE - CEP 62050-255, Fone: (85) 3108-1736, - E-mail: sobral.2civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº 3005744-56.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Dever de Informação, Práticas Abusivas] Requerente: FRANCISCO FURTADO MOTA Nome: FRANCISCO FURTADO MOTAEndereço: Rua Francisco Dias da Ponte, 1062, Antônio Carlos Belchior, SOBRAL - CE - CEP: 62053-810 Requerido: Enel Nome: Enel Endereço: Padre Valdevino, 150, Joaquim Tavora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 Trata-se de Ação Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Dever de Informação, Práticas Abusivas proposta por FRANCISCO FURTADO MOTA em desfavor da Enel , todos devidamente qualificados. Alega a parte autora, em breve síntese, que é legítima possuidora da unidade consumidora nº 1337457, localizada no Município de Forquilha/CE, imóvel que pertencia à sua falecida esposa e cuja administração passou a ser exercida por sua filha, na condição de curadora, em razão de seu estado de saúde. Sustenta que, desde o final de 2019, o imóvel permaneceu desocupado, ocasião em que houve a suspensão do fornecimento de energia elétrica. Afirma que, ao solicitar a religação da unidade consumidora, em novembro de 2024, foi surpreendida com a cobrança do montante de R$ 5.708,07, referente à suposta complementação de consumo decorrente do TOI nº 60555991. A parte requerente foi informada que o consumo foi lavrado a partir de um consumo que teria ocorrido de 28/02/2020 a 19/04/2023. Informa que à época, ninguém morava na residência e, inclusive, o fornecimento de energia estava suspenso. Desse modo, sustenta que a cobrança é incompatível com a realidade fática, uma vez que o imóvel encontrava-se fechado e com o fornecimento de energia suspenso no período apontado. Acrescenta que foi informada que, para ter a religação da unidade consumidora, o autor ainda teria que pagar em um único boleto o importe de R$ 688,99 (seiscentos, oitenta e oito reais, noventa e nove centavos) Em sede de tutela de urgência, requer que a empresa requerida suspenda imediatamente a exigibilidade do débito de R$ 5.708,07 (cinco mil, setecentos e oito reais e sete centavos), cancele o parcelamento automático dele decorrente, abstendo-se de promover qualquer cobrança, de impedir a religação ou manutenção do fornecimento de energia elétrica e de inscrever ou manter o nome do autor em cadastros de inadimplentes em razão da cobrança discutida No mérito, requer que seja a ré seja condenada a repetição dos indébitos, R$ 5.708,07, em dobro, o que resulta no importe de R$ 11.416,14 (Onze mil e quatrocentos e dezesseis reais e quatorze centavos) requer que seja a ré condenada também pelos danos materiais, no importe de R$ 688,99 (seiscentos, oitenta e oito reais, noventa e nove centavos), em dobro. Requer, por fim, que seja a requerida condenada ao pagamento do dano moral no importe de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) Juntou documentos, dentre os quais destaco os documentos de identificação pessoal, instrumento procuratório, comprovante de endereço, Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) da empresa requerida, entre outros. É o breve relato. Decido. Presente os requisitos, recebo a inicial. Defiro a justiça gratuita. Inicialmente, ressalto que é indiscutível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela,…
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