Processo 3005752-49.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3005752-49.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3005752-49.2026.8.06.0000 AGRAVANTE: H. A. M., FRANCISCA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO  AGRAVADO: BANCO C6 CONSIGNADO Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADOS EM NOME DE MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). NULIDADE ABSOLUTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, em face de decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria que indeferiu pedido de tutela de urgência voltado à suspensão de descontos incidentes sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) do agravante, decorrentes de três contratos de empréstimo consignado celebrados em seu nome sem prévia autorização judicial, sob o fundamento de ausência de periculum in mora em razão do decurso de tempo desde o início dos descontos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os contratos de empréstimo consignado firmados em nome de menor absolutamente incapaz, sem a prévia autorização judicial exigida pelo art. 1.691 do Código Civil, configuram nulidade absoluta insanável, independentemente de instrução normativa administrativa em sentido contrário; e (ii) saber se estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano aptos a autorizar a concessão da tutela de urgência para suspensão dos descontos incidentes sobre verba de natureza alimentar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante, nascido em 05/07/2017, é pessoa absolutamente incapaz nos termos do art. 3º do Código Civil, devendo ser representado por seus pais ou responsáveis legais. A representação legal, contudo, não confere poder ilimitado de disposição patrimonial sobre os direitos do incapaz, sendo que a contratação de empréstimos consignados com desconto em benefício assistencial, estendendo-se por até 84 meses, caracteriza ato de disposição patrimonial que excede os limites da simples administração ordinária, exigindo prévia autorização judicial, nos termos do art. 1.691 do Código Civil. 4. A Instrução Normativa nº 136/2022 do INSS, invocada pela instituição financeira para legitimar a contratação diretamente por representante legal sem necessidade de alvará judicial, não possui força normativa para afastar, limitar ou derrogar norma de ordem pública prevista em lei federal. O ato normativo infralegal disciplina apenas rotinas procedimentais de averbação junto ao órgão previdenciário, sem interferir nos requisitos de validade dos negócios jurídicos regidos pelo Código Civil.  5. A ausência de autorização judicial implica descumprimento de solenidade essencial, atraindo a sanção de nulidade absoluta prevista no art. 166 do Código Civil, insanável pelo consentimento do representante legal, pela execução do contrato ou pelo decurso do tempo, nos termos do art. 169 do mesmo diploma. 6. A probabilidade do direito está amplamente demonstrada pelas provas documentais que evidenciam a ausência de autorização judicial indispensável à validade das contratações, configurando nulidade absoluta e patente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados