Processo 3005773-56.2026.8.19.0002

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3005773-56.2026.8.19.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Niterói
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3005773-56.2026.8.19.0002/RJ AUTOR : EDSON DE CARVALHO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO(A) : GUILHERME TEIXEIRA MOURAO (OAB RJ202395) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo a gratuidade de justiça; 2. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e compensação por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta em face de Mercado Livre e Mercado Pago, na qual o autor pretende, em sede liminar, a suspensão da exigibilidade de dois empréstimos supostamente fraudulentos, nos valores de R$ 29.990,00 e R$ 10.999,00, totalizando R$ 40.989,00, bem como a determinação para que as rés se abstenham de promover a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito em razão de tais contratos. Afirma o autor que, em 11/04/2026, adquiriu uma geladeira pela plataforma Mercado Livre, sendo posteriormente orientado a combinar a entrega diretamente com a vendedora. Narra que, no curso das tratativas realizadas no ambiente da própria plataforma, foi induzido a prosseguir com atendimento supostamente legítimo, validado no chat oficial, circunstância que teria permitido a prática de fraude de engenharia social. Sustenta que, em decorrência do golpe, foram contratados dois empréstimos em seu nome, por intermédio do Mercado Pago, e que os valores foram imediatamente transferidos a terceiros estranhos à relação jurídica. Afirma, ainda, que comunicou a fraude no mesmo dia, registrou boletins de ocorrência e formulou reclamação administrativa, sem solução efetiva. É o necessário. Decido. O pedido de tutela de urgência deve ser deferido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito decorre da narrativa inicial e dos documentos indicados pela parte autora, especialmente das conversas mantidas no ambiente da plataforma, da alegada validação do atendimento pelo chat oficial, da imediata comunicação da fraude e dos boletins de ocorrência lavrados perante a autoridade policial. A controvérsia não se limita a uma alegação genérica de golpe praticado por terceiro em ambiente externo à relação de consumo. Segundo a inicial, a fraude teria se desenvolvido a partir de tratativas realizadas dentro da própria plataforma, em contexto de compra regularmente iniciada no Mercado Livre, com contato supostamente validado por vendedora que atuava naquele ambiente digital. Essa circunstância, em cognição sumária, afasta a compreensão de que se trataria de fato inteiramente estranho à atividade das rés e confere plausibilidade à alegação de falha no dever de segurança da plataforma e do serviço financeiro vinculado. As rés, ao explorarem ambiente digital de intermediação comercial e serviços de pagamento e crédito, devem disponibilizar mecanismos mínimos de segurança, autenticação, prevenção a fraudes, bloqueio de operações suspeitas e atendimento eficiente em caso de comunicação imediata de golpe. A contratação de empréstimos de valores elevados, seguida de transferências imediatas a terceiros, em contexto narrado como incompatível com o perfil ordinário do consumidor, é circunstância que, ao menos nesta fase inicial, recomenda a suspensão dos efeitos financeiros dos contratos até que se apure, sob contraditório, a regularidade das operações. Também se mostra relevante o…

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