Processo 3005780-59.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3005780-59.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 3005780-59.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Felipe Borges Alves dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que, em ação ordinária ajuizada por Felipe Borges Alves dos Santos, concedeu a tutela de urgência para determinar que o réu forneça o medicamento DUPILUMABE 300 mg (com a primeira aplicação de seringas de ataque e, após, 300 mg via subcutânea, a cada 14 dias, por prazo indeterminado(uso contínuo), por prazo indeterminado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio on line da verba necessária à efetividade da decisão. Sustenta o agravante, em síntese, o não preenchimento dos requisitos previstos nos Temas nº 06 e 1.234 do STF, notadamente diante da inexistência de incorporação do medicamento ao SUS para adultos. Requer a concessão de efeito suspensivo. É, em síntese, o relatório. Em uma primeira análise, da leitura atenta dos documentos juntados e diante de todas as circunstâncias apresentadas neste caso, verifico a presença dos requisitos autorizadores da concessão de efeito suspensivo. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, o efeito suspensivo poderá ser deferido para evitar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Ainda, segundo o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência somente poderá ser deferida se houver a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além do mais, o art. 300, § 3º, do CPC determina que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. O deferimento da liminar está condicionado à demonstração da verossimilhança das alegações (fumus boni juris) e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). A concessão da medida liminar constitui faculdade atribuída ao Magistrado, prendendo-se ao seu prudente arbítrio e livre convencimento, dependendo o deferimento da relevância do fundamento do pedido e do risco da ineficácia da medida, na hipótese de se aguardar a providência final. Tendo em vista que tal juízo está intimamente ligado à apreciação do conjunto probatório até então produzido, submete-se ao princípio do livre convencimento racional. Com efeito, o C. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema nº 1.234 de Repercussão Geral (RE nº 1.366.243), fixou teses e editou a Súmula Vinculante nº 60, publicados no DJE em 19/09/2024 e 20/09/2024, relativos à dispensação de medicamentos não incorporados ao fornecimento do SUS: Súmula vinculante nº 60: O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243). Tema 1.234: (...) IV Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS. 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (art. 489, § 1º, V e VI, c/c art. 927, III, § 1º, ambos do CPC), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados