Processo 3005794-43.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 3005794-43.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Município de Campos do Jordão - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da decisão proferida a fls. 294/297 dos autos da ação civil pública de origem, movida em face do Município de Campos do Jordão e do Estado de São Paulo, objetivando impedir a demolição de duas edificações vinculadas à antiga Estrada de Ferro Campos do Jordão, nos seguintes termos (g.n.): Vistos. I - Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DESÃO PAULO em face do MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO e do ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando impedir a demolição de duas edificações vinculadas à antiga Estrada de Ferro Campos do Jordão situadas na Vila Jaguaribe. Determinada a prévia oitiva do Município, nos termos do art. 2º da Lei n.º 8.437/1992, sobreveio manifestação às fls. 288-293, na qual o ente municipal sustenta, em síntese: (i) ausência de comprovação técnica do alegado valor histórico-cultural dos imóveis; (ii) inexistência de tombamento ou mesmo de procedimento formal de reconhecimento; (iii) estado precário das edificações, com risco à segurança pública; e (iv) necessidade de prosseguimento das obras públicas decorrentes do Convênio n.º 894/2019, sob pena de grave prejuízo ao erário e à mobilidade urbana. É o breve relato. DECIDO. A tutela de urgência, respeitado o entendimento ministerial, não comporta deferimento. Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a concessão de medida liminar exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso concreto, em que pese a relevância dos argumentos deduzidos pelo Ministério Público, não se vislumbra, ao menos neste momento processual, a presença suficiente dos requisitos autorizadores da medida extrema pretendida. Isso porque a alegação de valor histórico-cultural das edificações não se encontra, por ora, amparada em elementos técnicos conclusivos. Conforme destacado pelo Município, inexiste tombamento formal ou reconhecimento pelos órgãos competentes, tampouco prova inequívoca de que os imóveis integrem, de forma relevante, o patrimônio histórico e cultural local. Ademais, a controvérsia acerca da relevância histórica das construções mostra-se, neste momento, fundada em manifestações pontuais, sem consenso técnico consolidado, não sendo possível, em sede de cognição sumária, sobrepor tal entendimento às conclusões administrativas já adotadas no âmbito da execução de política pública de mobilidade urbana. De outro lado, o perigo de dano também não se apresenta de forma inequívoca em favor da pretensão autoral. Ao contrário, a paralisação de relevantes obras públicas viárias em andamento há cerca de um ano (período mais que suficiente, frise-se, para que o alegado valor histórico e arquitetônico das edificações gerasse, ao menos, análise inicial de eventual hipótese de tombamento, hipótese que já lhes conferiria a proteção que ora se busca cautelarmente), vinculadas a convênio administrativo e voltadas à melhoria da infraestrutura viária, pode acarretar prejuízos relevantes ao interesse público, inclusive de ordem financeira e de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.