Processo 3005804-14.2025.8.06.0151
TJCE • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 Recurso Inominado Nº 3005804-14.2025.8.06.0151 Recorrente BANCO BRADESCO S.A Recorrido CICERA TAVARES BEZERRA Juiz Relator FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CONTRATO ENVOLVENDO PESSOA ANALFABETA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS E A ROGO. CONTRATO DECLARADO NULO. ART 166, IV DO CÓDIGO CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DA DECISÃO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EAREsp 676608/RS. DANO MORAL RECONHECIDO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso interposto, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Membro e Relator RELATÓRIO E VOTO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por CICERA TAVARES BEZERRA em face de BANCO BRADESCO S.A. Aduz a autora, a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, especificamente no que tange ao contrato de empréstimo nº 463568211, o qual nega veementemente ter subscrito ou autorizado. Sustenta a demandante que o referido negócio jurídico ensejou a retenção de 39 parcelas mensais de R$ 281,89, no período de agosto de 2022 a outubro de 2025, totalizando o montante de R$ 10.993,71 (dez mil novecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos). Sob o argumento de que é pessoa hipossuficiente e de pouca instrução, pugna pela declaração de nulidade da contratação, pela restituição em dobro dos valores descontados e pela condenação da instituição financeira ao pagamento de verba indenizatória a título de danos morais, face à natureza alimentar das verbas subtraídas. A requerida apresentou contestação (Id. 35602507), na qual acostou contrato supostamente firmado entre as partes, no qual afirma coincidir com as informações da autora, sustentando, com base nesses elementos, a legitimidade da contratação do empréstimo consignado. Em sede de réplica (Id. 35602516), a requerente sustentou a nulidade do contrato, ao argumento de que não foram observadas as exigências previstas no art. 595 do Código Civil. Em sentença monocrática (Id. 35602520), o Juízo a quo julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo autor, declarando inexistente o Contrato de Empréstimo consignado, determinando a devolução dos valores na forma simples quanto aos valores descontados em data anterior à 30/03/2021 e na forma dobrada dos descontos posteriores a essa data, bem como a condenação em R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de indenização por danos morais. Irresignado, o banco requerido interpôs o presente recurso inominado (Id. 35602527), requerendo a reforma da decisão do juízo a quo. Apresentadas Contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença (Id. 35602535). Eis o relatório. Decido. Conheço do presente recurso, ante a presença dos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. A pretensão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.