Processo 3005807-97.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo: 3005807-97.2026.8.06.0000 AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. AGRAVADO: GUSTAVO DA SILVA CANDIDO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSPORTE POR APLICATIVO. UBER. BLOQUEIO UNILATERAL DE MOTORISTA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REATIVAÇÃO DE CADASTRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela plataforma de transporte contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a reativação do cadastro de motorista parceiro, bloqueado unilateralmente sob a alegação genérica de fraude por manipulação de GPS, sem notificação específica ou oportunidade de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em analisar a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para a manutenção da decisão liminar que determinou a reativação do motorista, ponderando a liberdade contratual da plataforma frente à necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa (eficácia horizontal dos direitos fundamentais) na exclusão de parceiros. III. RAZÕES DE DECIDIR A probabilidade do direito favorece o motorista (agravado), pois a sua exclusão da plataforma se deu de forma sumária, com base em alegações genéricas de fraude, sem a oportunização do contraditório e da ampla defesa, o que viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato. A liberdade contratual da plataforma não é absoluta e não pode ser exercida de forma a configurar abuso de direito, especialmente quando a medida de exclusão impacta diretamente a fonte de sustento do parceiro. O perigo da demora é inverso, pois a manutenção do bloqueio acarreta prejuízo imediato e de difícil reparação ao sustento do motorista, ao passo que a reativação temporária não representa dano irreparável à plataforma, que poderá, comprovada a fraude em instrução processual, efetivar a exclusão em definitivo. A jurisprudência recente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) é consistente em reconhecer a ilegalidade da exclusão sumária de motoristas de aplicativo sem a garantia do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A exclusão unilateral de motorista de plataforma de transporte, baseada em alegação de fraude não especificada e sem a concessão de oportunidade de defesa, viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato. A liberdade contratual das empresas de aplicativo de transporte encontra limites na eficácia horizontal dos direitos fundamentais, sendo exigível a observância de um procedimento mínimo que assegure o contraditório e a ampla defesa antes da aplicação de penalidades que privem o parceiro de sua fonte de renda. Presente a probabilidade do direito do motorista e o perigo de dano inverso, é correta a concessão de tutela de urgência para determinar a sua reativação na plataforma até o julgamento de mérito da demanda. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 300; Código Civil, arts. 421 e 422. Jurisprudência relevante citada: TJ-CE - RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3000711-83.2022.8.06.0019, 5ª Turma Recursal Provisória; TJ-CE - Apelação Cível: 0258658-56.2021.8.06.0001 Fortaleza, Relator: INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, Data de Julgamento: 07/02/2024, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação:…
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