Processo 3005820-41.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 3005820-41.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Celia Regina Linhares Ferrão - Agravo de Instrumento nº 3005820-41.2026.8.26.0000 Agravante: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Agravada: CÉLIA REGINA LINHARES 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo Magistrado: Dr. Randolfo Ferraz de Campos Trata-se de agravo de instrumento interposto pela São Paulo Previdência - SPPREV contra a r. decisão (fls. 186/187 dos autos principais) proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL, ajuizada por Célia Regina Linhares em face da agravante, que deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar à agravante que proceda ao reajuste do benefício da agravada de pensão por morte para o patamar de 40% (quarenta por cento) dos rendimentos do instituidor da pensão, no prazo de 05 (cinco) dias. Alega o agravante no presente recurso (fls. 01/05), em síntese, que o ato administrativo de fixação do benefício em 30% (trinta por cento) goza de presunção de legitimidade e veracidade, a qual não foi afastada pela agravada. Sustenta a ocorrência de um hiato procedimental grave na instrução do feito em que instituída a pensão em favor da agravada (processo de alimentos nº 0301112-09.2019.8.24.0005, distribuído ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina), uma vez que esta teria omitido propositalmente o Evento 45 do processo. Argumenta que a certidão datada de 09/12/2.019, constante no referido evento, esclarece que a extinção das cotas dos filhos no acordo de alimentos não implicava reversão automática para a ex-esposa no âmbito previdenciário. Assevera que o percentual de 40% (quarenta por cento) era destinado ao núcleo familiar e não exclusivamente à agravada, sendo que a parcela de 30% (trinta por cento) reconhecida administrativamente já engloba o direito originário (13,33%) e o montante confirmado como vitalício pelo falecido. Aduz que, pelo princípio tempus regit actum, aplica-se a Lei Complementar Estadual nº 180, de 12/05/1.978 (com redação da Lei Complementar Estadual nº 1.012, de 05/07/2.007), que limita a pensão do ex-cônjuge ao valor dos alimentos fixados judicialmente. Por fim, aponta o perigo de dano ao erário devido à natureza alimentar e a difícil repetibilidade da verba. Com tais argumentos, pede a concessão do efeito suspensivo ao recurso para que, ao final, seja dado provimento ao presente agravo de instrumento para a reforma da decisão atacada, de forma que seja revogada a tutela antecipada concedida em primeiro grau (fls. 04/05). O recurso é tempestivo. Relatado de forma sintética, passo a fundamentar e decidir. Cabível o presente recurso, por se enquadrar na hipótese do artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil. Foram atendidos os requisitos do artigo 1.016, estando dispensada a juntada das peças obrigatórias, nos termos do disposto no artigo 1.017, parágrafo 5º, ambos do referido código. Não sendo o caso de aplicação do artigo 932, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, passo a apreciar o presente agravo de instrumento. Para a atribuição do efeito suspensivo ou o deferimento, em antecipação de tutela, da pretensão recursal, será necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ou seja, embora modificados os termos, são os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.