Processo 3005841-12.2026.8.19.0000
TJRJ • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
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Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Câmara) Nº 3005841-12.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Esbulho / Turbação / Ameaça REQUERENTE : VALERIA REGINA FERREIRA ADVOGADO(A) : HUGO JOSE PEDREIRA LANNES (OAB RJ089353) REQUERIDO : SONIA ACIMO PESSANHA ADVOGADO(A) : MARCIA GOMES VIRTUOSO (OAB RJ142624) ADVOGADO(A) : CLAUDIA CRISTINA FIGUEIREDO MARQUES DA PAIXÃO (OAB RJ085251) REQUERIDO : SORAYA ACIMO PESSANHA (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARCIA GOMES VIRTUOSO (OAB RJ142624) ADVOGADO(A) : CLAUDIA CRISTINA FIGUEIREDO MARQUES DA PAIXÃO (OAB RJ085251) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. UTILIZAÇÃO DE ARGUMENTOS DEVIDAMENTE ENFRENTADOS NO CORPO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. DECISÃO Trata-se de embargos de declaração contra decisão monocrática desta Relatora, assim ementado: “ REQUERIMENTO CAUTELAR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. REVELIA. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. INDEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME Requerimento de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença proferida em ação de reintegração de posse, na qual foi decretada a revelia da ré, sob alegação de ausência de defesa técnica e nulidade das intimações processuais realizadas exclusivamente por publicação no Diário Oficial, sem indicação de patrono. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há nulidade dos atos processuais posteriores à revelia em razão da ausência de intimação pessoal da parte sem advogado constituído; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo à apelação, especialmente a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave. III. RAZÕES DE DECIDIR A revelia regularmente decretada implica o curso dos prazos processuais a partir da publicação dos atos decisórios no órgão oficial, mesmo na ausência de advogado constituído. A publicação dos atos processuais no Diário Oficial supre a exigência legal de intimação do réu revel sem patrono, afastando alegação de nulidade, nos termos do art. 346 do CPC. A ausência de demonstração da probabilidade de provimento do recurso impede a concessão de efeito suspensivo, conforme exigência do art. 1.012, § 4º, do CPC. Ademais, a apelação foi interposta após o trânsito em julgado da sentença, configurando manifesta intempestividade, o que afasta, por si só, qualquer plausibilidade recursal. A inexistência de plausibilidade jurídica do recurso impede o reconhecimento de risco de dano grave ou de difícil reparação apto a justificar a medida excepcional. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido indeferido.” Alega o Embargante que a decisão foi omissa eis que não se manifestou sobre a certidão de fl. 59, na qual se certifica de que a ré não foi intimada da R Sentença, bem como, os motivos de se dar início ao prazo para a apelação, sem que a ré tenha sido intimada da R. Sentença. Deste modo, requer que seja sanada a omissão para que seja declarada na R. Decisão onde consta o documento que comprova que a ré e ora requerente fora intimada da Sentença, sanando o conflito de certidões contraditórias. É o breve relatório. O recurso é tempestivo, conforme certidão nos autos e isentos de custas. Os embargos de declaração constituem remédio processual cuja utilização a lei exige a prolação de uma…
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