Processo 3005880-91.2025.8.06.0101
TJCE • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ITAPIPOCA - 1ª VARA CÍVEL Processo nº 3005880-91.2025.8.06.0101 Classe: Procedimento Comum Cível | Assunto: Licença-Prêmio por Assiduidade - Magistério Municipal Autora: VERUSIA SANTOS DE CASTRO Réu: MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por VERUSIA SANTOS DE CASTRO, professora municipal aposentada, em face do MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, postulando a condenação do réu ao pagamento de indenização pecuniária correspondente ao período de LICENÇA-PRÊMIO por assiduidade não gozado e não convertido em tempo de contribuição para fins de aposentadoria - equivalente a um quinquênio, ou seja, três meses de afastamento remunerado, além de valores a título de férias e a título de 13º salário do último ano. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 38.374,00. [ID. 187691575][ID. 187691576][ID. 187691577] A autora narrou ser servidora pública efetiva do Município de Itapipoca desde 31/01/1994, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica II, matrícula nº 041917-6, lotada na Secretaria de Educação. Aposentou-se voluntariamente com proventos integrais e paridade mediante o Ato Concessivo de Aposentadoria Voluntária nº 17/2025, datado de 02 de maio de 2025, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025, fixando-se os proventos em R$ 7.682,80, conforme documentos juntados. Aduziu que, ao longo dos mais de 31 anos de serviço, completou ao menos um período aquisitivo de cinco anos ininterruptos de efetivo exercício não convertido em pecúnia nem gozado ao tempo da aposentadoria, fazendo jus à indenização correspondente. Relatou ter formulado requerimento administrativo em 23 de junho de 2025 para recebimento em espécie das licenças-prêmio a que entende fazer jus e, não havendo atendimento satisfatório, recorreu ao Judiciário. A documentação juntada com a inicial inclui procuração com poderes amplos [ID. 187691575], declaração de hipossuficiência econômica, cópia de documento de identidade e conta de energia elétrica, o Ato Concessivo de Aposentadoria Voluntária nº 17/2025, de 02/05/2025, ficha financeira individual de 2025, contracheque de abril de 2025 com indicação de remuneração de R$ 7.682,80 e situação de auxílio-doença, além de cópia do Estatuto do Funcionalismo Público Municipal - Lei Municipal nº 205/1994 renumerada pela Lei nº 033/2005 [ID. 187691576][ID. 187691577]. O benefício da gratuidade de justiça foi deferido pelo Juízo. O Município de Itapipoca foi regularmente citado e apresentou contestação [ID. 192705178][ID. 192705186], acompanhada do Ofício nº 012/2026-SEPLAG/RH, da ficha pessoal da servidora, da Portaria L nº 07/2008, do Ato Concessivo de Aposentadoria nº 17/2025 e da ficha financeira de 2025. Em sua defesa, o Município arguiu: (i) que a Lei Municipal nº 033/2005 revogou a licença-prêmio prevista na Lei Municipal nº 205/1994, de modo que somente períodos aquisitivos completados antes da revogação poderiam ser reconhecidos; (ii) que a autora já teria usufruído de licença-prêmio por assiduidade em 2008, com base na Portaria L nº 07/2008, de 20 de fevereiro de 2008, que concedeu três meses de licença a partir de 01/02/2008, e que, conforme o sistema de recursos humanos, nada constaria de saldo remanescente; (iii) que as férias e o 13º salário já teriam sido quitados - as férias calculadas automaticamente pelo sistema após publicação do ato de aposentadoria junto ao Tribunal de Contas, e o 13º salário de 2025 pago proporcionalmente em…
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