Processo 3005891-43.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3005891-43.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 3005891-43.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: TMO Materiais Didáticos - Eireli - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra a r. decisão de f. 162/3 integrada a f. 187, que, em cumprimento de sentença promovido por TMO MATERIAIS DIDÁTICOS - EIRELI, diante do julgamento do Tema 487 e da modulação de efeitos, determinou o prosseguimento do feito, com a intimação da FESP, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha discriminada de recálculo, segregando: (a) as multas punitivas ligadas à obrigação principal (mantida a limitação a 100% do tributo, nos termos do título e da jurisprudência do STF); e (b) as multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias (aplicando-se os tetos de 60% - podendo 100% apenas com agravantes previstas em lei e devidamente identificadas nos autos - ou 20%/30% quando a base for o valor da operação, conforme o caso). A planilha deverá indicar fundamento legal de cada penalidade, base de cálculo utilizada e eventual circunstância agravante invocada. O agravante alega que o título judicial determinou, sem qualquer ressalva ou distinção tipológica, a limitação da multa incidente sobre o débito a 100% (cem por cento) de seu valor, e essa decisão de mérito, uma vez transitada em julgado, adquiriu força de lei nos limites da questão decidida, tornando-se insuscetível de modificação por critérios jurídicos posteriores ou por nova interpretação jurisprudencial. Sustenta que a autoridade da coisa julgada material ergue-se como limite insuperável à pretensão de se aplicar, em sede executiva, tese jurídica firmada pela Suprema Corte anos após a formação do título, sob pena de tornar perpétua a lide e instáveis todas as decisões judiciais do país. Afirma que o princípio da fidelidade ao título, insculpido no artigo 509, § 4º, do CPC, veda expressamente rediscussão da lide ou a modificação da sentença na fase de liquidação ou cumprimento. Aduz que a decisão agravada, ao exigir a segregação das multas em "punitivas" e "isoladas" para aplicar tetos diferenciados (60% ou 20%), inovou indevidamente no processo. A sentença de fase de conhecimento não procedeu a tal classificação; ao contrário, fixou um teto global e unificado de 100% para a totalidade da penalidade lançada no AIIM nº 4.097.284-7. Defende que a r. decisão agravada pautou-se na premissa equivocada de que a tese firmada no Tema 487 da Repercussão Geral do STF deve retroagir para atingir situações jurídicas já consolidadas pela coisa julgada. Alega que o acórdão de mérito do Recurso Extraordinário nº 640.452 (Tema 487), que definiu parâmetros para as multas isoladas, foi publicado apenas em janeiro de 2026, ou seja, mais de cinco anos após a consolidação da coisa julgada neste processo. É nítido, portanto, que a decisão paradigma é superveniente à imutabilidade do título. Requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão, a fim de afastar a incidência dos novos tetos fixados pelo c. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 640.452 (Tema 487) ao caso concreto, em respeito à autoridade da coisa julgada material (art. 502 do CPC) formada nestes autos em 5 de agosto de 2020. DECIDO. Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal de ICMS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados