Processo 3005900-94.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3005900-94.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR   NÚMERO ÚNICO: 3005900-94.2025.8.06.0000 TIPO DO PROCESSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (proc. originário nº 0259920-75.2020.8.06.0001) ORIGEM:  NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL /18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADA: VANIA MARIA CHAVES DE ABREU ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA PELO PORTAL E-SAJ. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.419/2006. DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de inexistência de nulidade da intimação e ausência de comprovação do alegado excesso de execução. 2. O agravante sustentou nulidade processual em razão da ausência de intimação válida do advogado regularmente constituído nos autos, após substituição de procuradores já informada ao juízo de origem. Alegou, ainda, excesso de execução e requereu a reforma da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. Há duas questões em discussão:  (i) saber se houve nulidade processual decorrente da ausência de intimação válida do advogado constituído pela parte executada; e  (ii) averiguar se houve excesso à execução em razão da incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.  III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. O art. 5º da Lei nº 11.419/2006 estabelece que as intimações eletrônicas realizadas em portal próprio substituem a publicação no órgão oficial e possuem natureza de intimação pessoal para todos os efeitos legais. 5. As certidões constantes dos autos demonstram que a intimação da instituição financeira foi regularmente encaminhada por meio do portal eletrônico e-SAJ em 22/08/2024. 6. A ausência de publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico não invalida a comunicação processual quando realizada regularmente pelo sistema eletrônico oficial, nos termos da legislação específica. 7. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a intimação eletrônica prevista no art. 5º da Lei nº 11.419/2006 prevalece sobre a forma genérica de publicação oficial, em observância à boa-fé processual e à confiabilidade dos sistemas eletrônicos judiciais. 8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará também reconhece a validade das intimações pessoais realizadas por meio do portal eletrônico e-SAJ. 9. Estando válida a intimação para pagamento voluntário, revela-se legítima a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso conhecido e desprovido. Decisão interlocutória mantida.  Tese de julgamento: " A intimação realizada por meio do Portal Eletrônico (e-SAJ), na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/2006, é válida, possui natureza de intimação pessoal para todos os efeitos legais e dispensa a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), prevalecendo sobre esta em caso de duplicidade, desde que o patrono da parte esteja regularmente cadastrado no sistema. "     Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados