Processo 3005985-14.2026.8.19.0023
TJRJ • Consignação em Pagamento
Partes do processo (1)
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Consignação em Pagamento Nº 3005985-14.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : WR ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA ADVOGADO(A) : ALINE GONCALVES GUIDORIZZI MUNIZ (OAB RJ128068) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de consignação em pagamento, com pedido de tutela de urgência, proposta por WR ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA em face de MAJOKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e BANCO BRADESCO S.A. A autora sustenta existir dúvida objetiva quanto à legitimidade para o recebimento dos aluguéis decorrentes de contrato de locação comercial, em razão da consolidação da propriedade fiduciária do imóvel em favor do segundo réu. Requer, em sede de tutela de urgência, autorização para depósito judicial dos valores vencidos e vincendos, com efeito liberatório da obrigação, bem como seja obstada eventual rescisão do contrato de locação e a exigência de desocupação do imóvel fundada no inadimplemento. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso, embora os documentos acostados aos autos evidenciem a existência de controvérsia acerca da legitimidade para o recebimento dos aluguéis, a definição dos efeitos da consolidação da propriedade fiduciária sobre a relação locatícia, bem como a identificação do legítimo credor da obrigação, demanda a prévia formação do contraditório. Ademais, não há elementos suficientes para concluir, neste momento processual, que o segundo réu tenha sucedido a primeira ré na posição de locadora, tampouco que tenha manifestado interesse na manutenção ou na extinção da relação locatícia, inexistindo demonstração da adoção de medida judicial destinada à retomada do imóvel. Nessas circunstâncias, o reconhecimento, em sede liminar, do efeito liberatório do depósito, da purgação da mora e da impossibilidade de rescisão contratual importa antecipação dos próprios efeitos pretendidos com a demanda, sem que estejam presentes elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Prosseguindo-se no regular processamento da presente ação de consignação em pagamento, intime-se a autora para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial da quantia indicada na petição inicial, nos termos do art. 540 do Código de Processo Civil. Tratando-se de prestações sucessivas, fica autorizada a realização dos depósitos das parcelas vincendas, nos respectivos vencimentos, na forma do art. 541 do mesmo diploma legal. Comprovado o depósito, citem-se os réus, preferencialmente por meio eletrônico, na forma do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil, ou, não sendo possível, por via postal, para, querendo, apresentarem contestação e manifestarem-se acerca da titularidade do crédito objeto da consignação, nos termos do art. 547 do Código de Processo Civil. Intime-se.
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