Processo 3005989-67.2026.8.06.0167

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3005989-67.2026.8.06.0167
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito, Sobral-CE - CEP 62050-255,   Fone: (85) 3108-1736, - E-mail: sobral.2civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 3005989-67.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Requerente: FRANCISCO ERIVANDO ALMEIDA DE SOUSA Requerido:    Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO proposta por FRANCISCO ERIVANDO ALMEIDA DE SOUSA em desfavor de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos devidamente qualificados. Alega a parte autora, em breve síntese que celebrou contrato de financiamento de veículo em 14/01/2025. Sustenta que o instrumento contratual  apresenta falhas quanto ao dever de informação, por não esclarecer adequadamente a composição dos encargos, das tarifas, da taxa de juros, do sistema de amortização adotado e do Custo Efetivo Total (CET). Afirma que o valor total cobrado é excessivamente oneroso em relação ao montante financiado, havendo possível divergência entre a taxa de juros informada e a efetivamente aplicada, bem como cobrança de tarifas sem a devida discriminação ou comprovação. Ademais, ainda, a ocorrência de venda casada em razão da inclusão de serviço de assistência veicular e residencial no financiamento, sem demonstração de contratação livre, específica e consciente, bem como da contratação de seguro prestamista e demais seguros vinculados ao financiamento, cujos valores foram incorporados ao saldo devedor e submetidos à incidência de encargos financeiros.  Sustenta, ainda, a abusividade da utilização da Tabela Price sem a devida transparência quanto à metodologia de cálculo, requerendo a realização de perícia contábil para apuração de eventual capitalização indevida de juros e demais encargos excessivos. Ao final, pleiteia a revisão do contrato, o reconhecimento das abusividades apontadas, a nulidade das contratações acessórias, a restituição, em dobro, dos valores indevidamente cobrados e o reequilíbrio da relação contratual. Requer, liminarmente autorização a consignação judicial do valor da parcela apurado no Parecer Técnico Contábil, determinar que o banco se abstenha de incluir ou manter o nome em cadastros de inadimplentes relativamente aos débitos discutidos e assegurar a manutenção da posse do veículo, impedindo qualquer medida de busca e apreensão enquanto houver depósito regular das parcelas consignadas.  Requer, no mérito a citação do requerido para presentar contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados,  restituição dos valores pagos a maior, inclusive por encargos indevidos, juros abusivos e tarifa de registro não comprovadamente prestada, em dobro.  Juntou documentos, dentre eles o instrumento procuratório, documentos de identificação pessoal declaração de hipossuficiência e contrato de financiamento.  É o relato. Decido. Presentes os requisitos, recebo a inicial. Defiro a justiça gratuita, pois a parte autora comprovou a insuficiência.  Inicialmente, ressalto que é indiscutível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, razão pela qual os autores devem ser considerados consumidores, trazendo para si a proteção legal e os direitos básicos assegurados aos consumidores, especialmente aqueles elencados no art. 6º, incisos IV e VII do CDC. A concessão de tutela de urgência exige o preenchimento dos requisitos da probabilidade do direito, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e do não perigo de…

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