Processo 3006019-58.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3006019-58.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara de Direito Público
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3006019-58.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Liminar RELATOR(A): Des. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH AGRAVANTE : IRMAOS BARBOSA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS MICHERIF DE MORAES (OAB MG118714) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE TRAMITA PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM. SUPERVENIENTE MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ATO PRATICADO POR ADVOGADO REGULARMENTE HABILITADO E QUE INDEPENDE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, EX VIS LEGIS DO ART. 998 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por IRMÃOS BARBOSA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA contra a decisão que, no mandado de segurança, indeferiu  a antecipação de tutela. São os termos da decisão recorrida:   Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por IRMÃOS BARBOSA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., no qual requer o impetrante em síntese:  (i)  o deferimento da medida liminar a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário formalizado no Auto de Infração nº 03.689670-2;  (ii)  a imediata expedição de sua Certidão de Regularidade Fiscal;  (iii)  a determinação para que a autoridade coatora promova a imediata reabertura do processo administrativo SEI-040006/006282/2026 e a remessa da impugnação (ID 126460392) ao sistema competente (ADRJ), com o aproveitamento do protocolo tempestivo de 06/03/2026.  A lei de organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro separou e especializou varas de fazenda pública de competência tributária, destinando aos juízos da assim denominada dívida ativa a competência para apreciar e julgar as execuções fiscais e demais ações que lhes sejam correlatas, bem como as ações que versem sobre matéria tributária estadual ou municipal, nos termos do que dispõe seu artigo 45 (Lei n. 6.956/2015). Tal competência é absoluta em razão a matéria, devendo ser reconhecida de ofício.   Sendo assim, declino da competência para o juízo da 11ª ou 17ª Vara da Dívida Ativa, diante da competência estadual, a que couber por distribuição.  Dê-se baixa e encaminhe-se, com as homenagens deste juízo.    Não se conformando, o agravante sustenta que houve suposta falha sistêmica de protocolo, que levou ao encerramento sumário de um processo administrativo tributário no montante de R$ 10.588.182,34; que a extinção foi fundada no uso do sistema SEI-RJ, dizendo a Fazenda que deveria ter sido feito pelo sistema ADRJ (Atendimento Digital RJ), previsto em mera Resolução administrativa; que há risco iminente de inscrição em Dívida Ativa, ajuizamento de execução fiscal e impedimento de obtenção de Certidão de Regularidade Fiscal; que a decisão agravada restou omissa acerca do pedido liminar; que a incompetência — ainda que absoluta — não retira do magistrado o poder-dever de resguardar direitos em risco de perecimento iminente; que se verifica a competência do Juízo da Vara de Fazenda Pública; que há equívoco técnico quanto à natureza da lide, uma vez que o cerne da pretensão mandamental não é o lançamento tributário em si, mas o controle de legalidade de atos administrativos processuais e a garantia de princípios fundamentais da Administração Pública; que o débito não está em discussão; que a natureza jurídica da demanda é eminentemente administrativa; que se busca a anulação do despacho que extinguiu sumariamente o processo administrativo por suposto erro de protocolo —…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados