Processo 3006020-87.2026.8.06.0167

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3006020-87.2026.8.06.0167
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito, Sobral-CE - CEP 62050-255,   Fone: (85) 3108-1736, - E-mail: sobral.2civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº 3006020-87.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Taxa de Limpeza Pública, Tutela de Evidência, Repetição do Indébito] Requerente: ANA LUCIO DE SOUZA Nome: ANA LUCIO DE SOUZAEndereço: Rua das Aroeiras, S/n, Rua Aroeiras, s/n, zona rural, cep 621.300-00, Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62051-062 Requerido: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOBRAL e outros  Nome: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOBRALEndereço: DOUTOR MONTE, 563, - até 699/700, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62011-200Nome: MUNICIPIO DE SOBRALEndereço: Rua Viriato de Medeiros, 1250, Centro, CEP 62011-065   Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE TUTELADE EVIDÊNCIA proposta por ANA LUCIO DE SOUZA em desfavor do Município de Sobral e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL (SAAE SOBRAL), todos devidamente qualificados. Alega a parte autora, em breve síntese, que o legislador municipal instituiu um tributo, na modalidade de taxa, a pretexto de remunerar a prestação de serviços públicos hídricos e de conservação de logradouros (TSHCL). Indica que a referida norma afronta diretamente o texto constitucional federal (art. 145, II, da CRFB/1988), posto que instituiu tal cobrança na modalidade tributária de taxa sem que atendesse aos requisitos constitucionais que legitimariam a sua instituição, mencionando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema Repetitivo n.º 146, razão pela qual ingressa com a presente ação. Em sede de tutela de evidência, pugnou que seja o ente público municipal compelido a se abster de proceder com a cobrança da TSHCL, oficiando-se ao órgão responsável pela cobrança que seja esta retirada. Juntou documentos, dentre os quais destaco a declaração de hipossuficiência, instrumento procuratório, documento de identificação pessoal, comprovante de endereço, histórico das faturas junto ao SAAE com a cobrança da TSHCL, dentre outros. É o relato. Decido. Presentes os requisitos, recebo a petição inicial. Defiro a justiça gratuita, pois a parte autora comprovou a hipossuficiência de recursos.  A concessão de tutela de evidência exige o preenchimento dos seguintes requisitos, conforme art. 311 do CPC:   Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:  I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;  II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;  III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;  IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.  Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente   No caso vertente, mister salientar que quando do julgamento do RE 576321 pelo Supremo Tribunal Federal, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, restou fixado o Tema nº 146 com as seguintes teses:   I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços…

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