Processo 3006021-06.2025.8.06.0071
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3006021-06.2025.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: FRANCIELLY ALVES PEREIRA DAMASCENO POLO PASSIVO: ENEL BRASIL S.A S E N T E N Ç A Vistos, etc... Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência proposta por Francielly Alves Pereira Damasceno em face de Enel Brasil S/A, devidamente qualificadas, aduzindo, em síntese, que é proprietária de imóvel situado na Rua Vinte e Um de Abril, nº 32, bairro Cacimbas, Crato/CE, adquirido há aproximadamente 26 anos por doação de seu genitor, e que, desde o início de sua posse, há poste de energia elétrica instalado em frente à porta de entrada da residência, dificultando o uso normal do imóvel, a passagem de móveis, eletrodomésticos e motocicletas, bem como inviabilizando a continuidade de reforma iniciada em 2025, especialmente a instalação de portão de maiores dimensões; afirma que buscou administrativamente a remoção ou realocação do poste junto à concessionária, mas foi informada de que deveria pagar R$ 7.349,44 pelo serviço. Sustenta ainda que a cobrança é abusiva e desproporcional, pois a estrutura estaria instalada de modo irregular e incompatível com a plena fruição da propriedade, invocando o direito de propriedade, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a responsabilidade da concessionária pela adequada prestação do serviço público, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e a ocorrência de danos morais em razão dos transtornos, frustração, constrangimento e risco de choque elétrico a que estaria exposta juntamente com seus familiares. Por fim, requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a tutela de urgência para determinar que a ré proceda à realocação do poste, sem ônus para a autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, abstendo-se de cobranças indevidas, bem como, ao final, a confirmação da tutela, a condenação da requerida à obrigação de fazer e no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), conforme inicial de Id 179580431. Juntou os documentos de Id 179580432 a 179580445. Proferida decisão deferindo os pedidos de gratuidade judiciária e inversão do ônus da prova em favor da autora e indeferindo a tutela de urgência (Id 180628364). A Companhia Energética do Ceará - Enel foi citada e apresentou contestação (Id 184267403 e 185743581). Inicialmente, requereu a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital e arguiu a necessidade de retificação do polo passivo, sustentando que a empresa responsável pelo fornecimento de energia no Estado do Ceará seria a Companhia Energética do Ceará - Enel, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, e não a Enel Brasil S.A. No mérito, sustentou que não praticou ato ilícito, que o poste e a rede elétrica foram regularmente instalados conforme as normas técnicas aplicáveis, que a remoção pretendida atenderia a interesse exclusivo da autora, razão pela qual seria legítima a cobrança do serviço nos termos da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, bem como que inexistem dano moral, nexo causal e dever de indenizar, além de impugnar a inversão do ônus da prova e, subsidiariamente, o valor pretendido a título indenizatório, por considerá-lo…
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