Processo 3006021-25.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3006021-25.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
09/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR   AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3006021-25.2025.8.06.0000 TIPO DE PROCESSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO em AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (proc. originário nº 3000159-40.2025.8.06.0108) ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA AGRAVANTE: COLÉGIO PONTES EDUCACAO INFANTIL LTDA AGRAVADO: J. L. S. D. L. neste ato representado pela genitora E.S ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO EM ESCOLA PARTICULAR. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E À INCLUSÃO ESCOLAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por instituição de ensino particular contra decisão interlocutória que, em ação de obrigação de fazer ajuizada por menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e TOD, deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento de acompanhante especializado durante todo o período de permanência do aluno na escola, sob pena de multa diária. 2. A agravante sustenta ausência dos requisitos da tutela de urgência, inexistência de recusa no atendimento do aluno, cumprimento das normas de educação inclusiva mediante disponibilização de professora de apoio e Plano de Ensino Individualizado (PEI), além de alegar que o acompanhamento terapêutico individualizado extrapolaria suas obrigações legais. Requer a revogação da tutela concedida. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência para determinar o fornecimento de acompanhante especializado individualizado a aluno com TEA em instituição privada de ensino; e (ii) estabelecer se a obrigação de disponibilização do profissional especializado pode ser exigida da escola particular, diante da legislação protetiva da educação inclusiva.  III- RAZÕES DE DECIDIR 4. A Constituição Federal assegura o direito fundamental à educação, com garantia de igualdade de condições para acesso e permanência na escola, impondo às instituições de ensino o dever de observância das normas de inclusão educacional. 5. A Lei nº 12.764/2012 assegura à pessoa com TEA, em casos de comprovada necessidade, o direito a acompanhante especializado, previsão regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014, que impõe à instituição de ensino a disponibilização do profissional quando necessário ao desempenho das atividades escolares e de interação social. 6. Os laudos médicos acostados aos autos comprovam que o menor, diagnosticado com TEA, TDAH e TOD, necessita de acompanhamento individualizado durante todo o período escolar, circunstância suficiente para evidenciar a probabilidade do direito. 7. O perigo de dano decorre da possibilidade de prejuízo irreversível ao desenvolvimento neuropsicossocial da criança, considerando a relevância da intervenção precoce e contínua no processo educacional de aluno com transtorno do espectro autista. 8. A disponibilização de professora de apoio pedagógico e de Plano de Ensino Individualizado não substitui o acompanhante especializado individual, pois possuem funções complementares e distintas no processo de inclusão escolar. 9. As normas administrativas estaduais invocadas pela agravante não podem restringir direito assegurado por legislação federal, especialmente…

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