Processo 3006030-81.2026.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3006030-81.2026.8.19.0002/RJ AUTOR : ROBERTO COGNASCA ADVOGADO(A) : RAPHAEL LUIZ SEDA FERREIRA (OAB RJ209744) AUTOR : JUSSARA DA CONCEICAO LOUZADA ADVOGADO(A) : RAPHAEL LUIZ SEDA FERREIRA (OAB RJ209744) AUTOR : ANDERSON MARQUES MOURAO ADVOGADO(A) : RAPHAEL LUIZ SEDA FERREIRA (OAB RJ209744) AUTOR : JACKELINE CORREA MARINS ADVOGADO(A) : RAPHAEL LUIZ SEDA FERREIRA (OAB RJ209744) DESPACHO/DECISÃO 1. Não há que se falar em ausência de preparo, pois o sistema aponta que os autores tem até o dia 21.5.2026 para regularizarem o preparo; 2. Evento 22 - Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo Condomínio réu em face da decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da obra de individualização dos hidrômetros no Condomínio Tour de Provence, bem como a exibição de documentos técnicos relacionados à intervenção realizada nas áreas comuns e, em especial, nos elementos estruturais da edificação. Sustenta o Condomínio, em síntese, que a decisão teria se apoiado em laudo particular unilateral apresentado pelos autores, sem contraditório, ao passo que a parte ré teria juntado laudos assinados por profissionais habilitados, acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica, nos quais se afirma que as intervenções observariam a NBR 6118 e que as aberturas nas vigas teriam sido realizadas em “zona neutra”, sem comprometimento do núcleo estrutural. Alega, ainda, que a paralisação da obra gera perigo de dano inverso, pois manteria estruturas abertas e tubulações expostas, com risco de oxidação das armaduras, além de prejuízo financeiro decorrente da mobilização da empresa contratada e do atraso na implementação de sistema destinado à economia de água. Defende, por fim, que a obra constitui retrofit hidráulico necessário ou útil, aprovado por maioria em assembleia, sem alteração estrutural ou modificação da destinação do edifício, e requer a revogação da tutela de urgência, bem como a extinção do processo por ausência de recolhimento das custas iniciais. É o necessário. Decido. O pedido de reconsideração não comporta acolhimento. A decisão anterior não partiu da premissa de que a obra é definitivamente irregular, tampouco declarou a nulidade da deliberação assemblear que aprovou a individualização dos hidrômetros. O fundamento da tutela deferida foi diverso e mais restrito: diante da notícia de cortes, aberturas e perfurações em elementos de concreto da edificação, acompanhada de registros e de laudo técnico particular apontando dúvida relevante quanto à segurança da intervenção, reputou-se prudente suspender temporariamente a continuidade dos serviços até a apresentação e a análise de documentação técnica mínima, apta a demonstrar a adequação estrutural da obra. A argumentação trazida pelo Condomínio não elimina, neste momento processual, a dúvida técnica que justificou a medida cautelar. Com efeito, embora a parte ré sustente que os laudos apresentados por seus profissionais seriam suficientes para demonstrar a segurança da obra, a controvérsia envolve matéria eminentemente técnica, relacionada à eventual interferência em vigas, armaduras, dutos, prumadas e demais componentes da edificação. A existência de ART e de manifestação de profissional contratado pelo próprio Condomínio constitui elemento relevante, mas não afasta, por si só e em cognição sumária, a necessidade de maior esclarecimento técnico, especialmente quando a intervenção já motivou impugnação por condôminos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.