Processo 3006042-11.2025.8.06.0029
TJCE • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Processo nº 3006042-11.2025.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: LUSINEUDA ALVES TEIXEIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA RELATÓRIO: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade/Inexistência Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por LUSINEUDA ALVES TEIXEIRA em face de BANCO DAYCOVAL S/A, qualificados. A autora alega, em síntese, não ter celebrado contrato de empréstimo com a instituição financeira requerida questionando a validade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário. Afirma que a contratação é fraudulenta e, por isso, requer a declaração de inexistência do débito, a cessação dos descontos, restituição do indébito em dobro e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação (ID n. 188103284). No mérito, sustenta que a assinatura no contrato de empréstimo consignado foi legítima, evidenciada por biometria facial, controvérsia essa que dependerá de prova pericial para elucidá-la. Requisitou a improcedência dos pedidos autorais, por ausência de indébito e contratação válida. Instada a se manifestar, a parte autora apresentou réplica ID n. 188237110. É o que importa relatar. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTAÇÃO: Verifica-se que há a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois caracterizadas as figuras do consumidor e do fornecedor, conforme arts. 2º e 3º do referido dispositivo legal. Neste sentido, destaca-se a Súmula nº 297, que estabelece que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Contudo, a incidência do CDC não exime o autor do ônus mínimo de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, conforme art. 373, I, do CPC, ainda que seja possível a inversão do ônus da prova, a qual não implica presunção absoluta de veracidade das alegações iniciais. Acerca do tema, verificamos entendimento pacífico firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO EM DOBRO DE VALORES. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMISSÃO DE BOLETOS. TARIFAS. PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO CDC. PREVISÃO CONTRATUAL DE REMUNERAÇÃO CONFORME TABELA DE TARIFAS VIGENTE. MAJORAÇÃO. LEGALIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REGRA DE INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES COBRADOS E TABELA OFICIAL. BOA-FÉ OBJETIVA. ACEITAÇÃO TÁCITA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença proferida em ação de ressarcimento em dobro de valores, que julgou improcedentes os pedidos, com resolução do mérito, e condenou a demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. A autora alegou a existência de contrato de prestação de serviços bancários para emissão de boletos, sustentando que a tarifa unitária, inicialmente reduzida por negociação, teria sido posteriormente majorada de forma unilateral e sem prévia comunicação, resultando em cobranças indevidas no período de 24/11/2014 a 08/07/2015, com pedido de restituição em dobro. 3. O feito foi inicialmente extinto em razão do reconhecimento da prescrição trienal, decisão posteriormente anulada pelo Tribunal, que…
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