Processo 3006056-03.2024.8.06.0167

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3006056-03.2024.8.06.0167
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 3006056-03.2024.8.06.0167 - AGRAVO INTERNO AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SOBRAL. AGRAVADA: JOANA FERNANDES DA SILVA.   Ementa: Agravo Interno em Apelação Cível. Constitucional. Tributário. Ação ordinária. Serviços Hídricos e Conservação de Logradouros Públicos. Custeio por meio de taxa. Impossibilidade. Serviços indivisíveis (uti universi). Inconstitucionalidade. Aplicação do Tema 146 do STF. Modulação de efeitos afastada. Precedentes deste Tribunal. Recurso conhecido e desprovido. Decisão monocrática mantida. I. Caso em Exame 1. Tratam os autos de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu da apelação anteriormente manejada, para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença recorrida. II. Questão em Discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é constitucional a cobrança de taxa destinada a custear serviços de conservação de logradouros públicos, calculada com base no consumo de água; e (ii) estabelecer se é cabível a modulação dos efeitos da decisão que reconhece a invalidade da exação. III. Razões de Decidir 3. A Constituição Federal admite a cobrança de taxa apenas em razão do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição do contribuinte. 4. Serviços de conservação de logradouros públicos possuem natureza indivisível (uti universi), sendo prestados indistintamente à coletividade, o que impede sua remuneração por meio de taxa. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Tema 146, afirma a inconstitucionalidade de taxas vinculadas à limpeza e conservação de bens públicos, por violação ao art. 145, inciso II, da CF. 6. A taxa instituída pelo Município de Sobral vincula-se a serviços indivisíveis e utiliza base de cálculo atrelada ao consumo de água, o que reforça sua inadequação ao regime jurídico das taxas. 7. A declaração de inconstitucionalidade dispensa submissão ao plenário quando já houver pronunciamento do STF sobre a matéria. 8. A modulação de efeitos requerida exige demonstração de segurança jurídica ou excepcional interesse social, o que não se verifica no caso concreto, de natureza individual, sem comprovação de impacto relevante. IV. Dispositivo - Agravo Interno conhecido e desprovido. - Decisão monocrática mantida. ____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 145, II; CTN, arts. 77, 78 e 79; CPC, art. 949, parágrafo único; Lei nº 9.868/1999, art. 27.     Jurisprudência relevante citada: STF, RE 576.321 (Tema 146); STF, ARE 1347804 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, j. 07.02.2023; STF, Súmula Vinculante nº 19.   ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Interno em Apelação Cível nº 3006056-03.2024.8.06.0167, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a 3ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema.   Juiz Convocado Dr. JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Portaria 2757/2025 RELATÓRIO Tratam os autos de agravo interno interposto com o objetivo de desconstituir decisão monocrática que, em processo no qual se discutia a cobrança de Taxa de Serviços Hídricos e Conservação de Logradouros Públicos no Município de Sobral, conheceu da apelação interposta, para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados