Processo 3006070-50.2025.8.06.0167
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloisio Pinto, 1300, Gerardo Cristino - CEP 62051-225, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3006070-50.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Polo Ativo: JOSE EDILSON SOARES Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada por José Edilson Soares em face de Banco Itaú Consignado S.A. Narra a parte autora que percebeu descontos indevidos em seu benefício previdenciário: a) Contrato n. 005193655552025120C, incluído em 19/03/2025 - 84 parcelas, no valor de R$ 33,60 (trinta e três reais e sessenta centavos); b) Contrato n. 0065571981320240726C, incluído em 26/07/2024 - 80 parcelas, no valo de R$ 493,87 (quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sente centavos). Ao final, requer a concessão da tutela de urgência para cessar imediatamente os descontos indevidos no benefício previdenciário. E, no mérito a declaração de inexistência dos negócios jurídicos, a suspensão dos descontos, a restituição dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais. Acompanha a inicial os documentos de ID 164313778/164313778, dentre os quais destaco: a) histórico de créditos (ID 164313782). Decisão no ID 168595889, deferindo a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova e determinando a citação do réu. Contestação no ID 173770640, alegando preliminarmente a ausência de interesse de agir. E, no mérito a improcedência dos pedidos do autor. Despacho no ID 173779866, intimando as partes para se manifestar acerca da contestação e documentos apresentados, tendo a requerente deixado decorrer o prazo sem nada apresentar (ID 182221077). Decisão no ID 189952683, anunciando o julgamento antecipado do feito. Petição da promovida no ID 194428897, informando que não tem provas a produzir. Certidão de decurso de prazo em relação a requerente, ID 198071562. FUNDAMENTAÇÃO Sendo a questão de mérito unicamente de direito, não havendo necessidade da produção de outras provas, além das já existentes nos autos, tendo em vista o deferimento liminar da inversão do ônus da prova, conheço diretamente do pedido, com fulcro no inciso I do artigo 355 do Código de Processo Civil. PRELIMINAR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR Alega a requerida ausência de interesse processual pela inexistência de pretensão resistida, já que a parte autora não comunicou administrativamente acerca da situação dos autos, é certo que o processo judicial é o meio pelo qual o Estado garante o direito da população, que pode ser livremente acessado para resguardar seus interesses, tornando a justiça um fator inafastável, conforme interpretação literal do art. 5º, XXXV da Constituição Federal. Assim, toda pessoa que sinta a violação de um direito pode e deve buscar este instrumento estatal como forma de uma solução pacífica da controvérsia, razão pela qual não há que se falar do esgotamento da via administrativa para o utensílio da via judicial, salvo raras e justificadas exceções, o que não é o caso dos autos. Preliminar rejeitada MÉRITO Presentes os pressupostos processuais de existência e validade, passo, então, a análise do mérito. Cinge-se a controvérsia em averiguar a (in)existência da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.