Processo 3006114-48.2026.8.06.0001

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3006114-48.2026.8.06.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
23/07/2026

Última movimentação

12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza PROCESSO Nº 3006114-48.2026.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA GORETE SOARES VERAS REQUERIDO: MARIA JUDITE SOARES MARTINS   EDITAL DE CURATELA             O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA JUDITE SOARES MARTINS, brasileira, solteira, aposentada, CPF nº _ _ _.329.503-68, RG nº 92561785, portadora de demência e incontinência urinária diagnosticados e com CID F03 e R32. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. MARIA GORETE SOARES VERAS, CPF nº _ _ _.024.633-20, RG nº XXX.XXX.XXX-XX, CURADORA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 17/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Diante do exposto, defiro o pedido da exordial, para submeter MARIA JUDITE SOARES MARTINS, ao regime de curatela, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora a parte requerente/sobrinha, MARIA GORETE SOARES VERAS, que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelada e suas respectivas contas bancárias". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.  Fortaleza/CE, 21 de julho de 2026.   Juiz(a) de Direito

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