Processo 3006129-36.2025.8.06.0297

TJCE • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
3006129-36.2025.8.06.0297
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 98239-7003 | E-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br Processo nº: 3006129-36.2025.8.06.0297 Apensos: [3005122-09.2025.8.06.0297] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Exequente: EMBARGANTE: MAGAZINE LUIZA S/A Parte Executada: EMBARGADO: ESTADO DO CEARA DECISÃO I - RELATÓRIO  Vistos etc. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL com pedido de efeito suspensivo opostos por MAGAZINE LUIZA S/A em face do ESTADO DO CEARÁ, distribuídos por dependência à Execução Fiscal nº 3005122-09.2025.8.06.0297, que tem por objeto a cobrança de crédito tributário de ICMS-Substituição Tributária apurado no Auto de Infração nº 201808211-1, correlato ao Processo Administrativo nº 732254618, consubstanciado na CDA nº 2025.000235017, no valor atualizado de R$ 3.410.492,19 (três milhões, quatrocentos e dez mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dezenove centavos). A Parte Embargante alega, em síntese: i) nulidade do auto de infração por indicação equivocada do dispositivo legal infringido, qual seja o art. 436 do Decreto Estadual nº 24.569/97 (RICMS-CE), que regula a forma de recolhimento do ICMS pelo substituto tributário, sem qualquer pertinência com a conduta descrita no relato da infração - utilização de notas fiscais de ressarcimento de ICMS-ST sem autorização da SEFAZ/CE e em patamar superior ao limite de 50% do imposto retido no mês; ii) nulidade do procedimento administrativo pela ausência de juntada dos documentos que lastrearam a autuação, em violação ao art. 828 do RICMS-CE; iii) no mérito, regularidade do creditamento realizado, com fundamento no art. 10, § 1º, da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) e no art. 150, § 7º, da Constituição Federal, pois a empresa, na condição de contribuinte substituto no segmento varejista de aparelhos celulares e chips, promoveu operações interestaduais que impediram a concretização do fato gerador presumido no Estado do Ceará, e os pedidos de ressarcimento protocolados junto à CESUT/SEFAZ-CE não foram deliberados no prazo de noventa dias, conferindo ao substituído a prerrogativa de se creditar na escrita fiscal; iv) ilegalidade de qualquer norma infralegal estadual que afaste a aplicação do art. 10, § 1º, da LC nº 87/96; v) subsidiariamente, limitação da glosa a 50% dos valores utilizados, nos termos do art. 2º, § 1º, da IN SEFAZ/CE nº 32/2012; e vi) redução da multa punitiva de 200% do valor do imposto por seu caráter confiscatório, em violação ao art. 150, IV, da CF/88. Pleiteia, em caráter liminar, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos para obstar o prosseguimento da execução fiscal originária até decisão final nestes autos, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC. II - FUNDAMENTAÇÃO  Inicialmente, quanto à admissibilidade da peça defensiva, verifico que a garantia do juízo é condição de procedibilidade para a oposição de embargos na sistemática da Lei de Execução Fiscal (art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80). No caso concreto, a Parte Embargante ofertou Seguro-Garantia, modalidade expressamente prevista no art. 9º, inciso II, da LEF.  Colho dos autos da Execução Fiscal nº 3005122-09.2025.8.06.0297 que a dívida tributária discutida encontra-se devidamente garantida mediante Apólice de Seguro Garantia nº 054952025005407750022692 - Endosso nº 1, emitida pela Zurich Minas Brasil Seguros S.A. em favor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados