Processo 3006145-18.2025.8.06.0029

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3006145-18.2025.8.06.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE ACOPIARA   2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA  R. Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000.   Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667. E-mail: acopiara.2@tjce.jus.br   __________________________________________________________  SENTENÇA      PROCESSO Nº: 3006145-18.2025.8.06.0029 REQUERENTE: JOSE PEDROZA DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.   I - RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS, proposta por JOSÉ PEDROZA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., visando à declaração de inexistência de cobrança de tarifa bancária denominada "TARIFA BANCARIA PADRONIZADO PRIORITÁRIOS I", cumulada com repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Na inicial (ID 178120358) sustenta, em síntese, que o autor sofreu descontos indevidos a título de tarifas bancárias, sem contratação válida, afirmando que utiliza a conta apenas para recebimento de benefício previdenciário, motivo pelo qual seriam indevidas as cobranças, requerendo a restituição em dobro dos valores e compensação moral.  Com o recebimento da inicial (ID 188937026), o juízo condutor deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora, deixou de designar audiência de conciliação, ante a baixa perspectiva de acordo em demandas dessa natureza, determinou a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ, e ordenou a citação da parte ré para apresentação de contestação Regularmente citado, o réu apresentou contestação (ID 193195781), arguindo preliminares de ausência de interesse de agir e impugnação à gratuidade, e, no mérito, defendendo a regularidade da contratação da cesta de serviços, comprovada por termo de adesão carreada. Sustentou, ainda, a inexistência de ato ilícito e de dano moral, bem como a possibilidade de alteração do pacote pelo próprio cliente, pugnando pela improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, pela restituição simples.  Adveio réplica (ID 193565976), refutando os argumentos defensivos. Sustentou a ilegalidade das tarifas bancárias cobradas pelo banco réu, uma vez que a conta é destinada exclusivamente ao recebimento de benefício previdenciário e o instrumento digital apresentado na contestação previa a gratuidade dos serviços essenciais, os quais não foram extrapolados, reforçando a ausência de via original assinada a punho, a hipossuficiência técnica para a inversão do ônus da prova e a configuração da responsabilidade civil objetiva da instituição financeira, razão pela qual ratificou os pedidos de anulação dos descontos, repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais, pugnando, ao final, pelo julgamento antecipado da lide. Sobreveio despacho de ID 199076888, no qual o juízo consignou que a controvérsia é eminentemente de direito, determinando às partes a produção de provas documentais no prazo de 5 dias, advertindo que pedidos genéricos ou desnecessários seriam indeferidos. Na oportunidade, ambas as partes restaram silentes (ID 201477407). É o relatório. Decido. II - PRELIMINARES. A parte promovida alega a ausência de pretensão resistida no caso, diante da ausência de busca de solução administrativa por parte do requerente, que poderia ter resolvido seu problema de forma extrajudicial, sendo a pretensão dos autos carente de requisito para sua válida constituição, qual seja, o interesse de agir. No tocante ao tema, destaco que o interesse de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados