Processo 3006147-25.2026.8.06.0167
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral - CE - E-mail: sobral.1civel@tjce.jus.br Processo nº: 3006147-25.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição do Indébito] Requerente: AUTOR: ISABEL CRISTINA MENDES DE SOUSA Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação intitulada AÇÃO DE ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ISABEL CRISTINA MENDES DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A qualificados nos presentes autos. A presente ação foi protocolada em 13/7/2026. A autora, pensionista e titular de conta bancária junto à instituição financeira demandada, alega ter verificado a realização de descontos indevidos em conta que alega desconhecer. Assim, ingressou com a presente ação e pugnou pelo cancelamento dos descontos, restituição em dobro e a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.451,44, entre outros pedidos. É o breve relato. Decido. Em consulta ao sistema processual, verifico que, recentemente, a parte autora ingressou com outras 02 (duas) ações judiciais distintas em face da mesma instituição financeira demandada BANCO BRADESCO S.A, realizando os mesmos pedidos (cancelamento de descontos, repetição do indébito e a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais (3002061-53.2026.8.06.6167 e 3001693-44.2026.8.06.6167). Percebe-se, pois que, em vez de reunir as causas de pedir e os pedidos contra o mesmo réu em um único feito, a parte autora desmembrou cada desconto em sua conta em processos diversos. Vale destacar que para cada desconto foi ajuizada uma nova ação, quando, na verdade, os pedidos e a causa de pedir deveriam estar concentradas em uma única demanda, sobretudo tendo em vista que envolvem pedido de indenização por danos morais, cujo dano é único. Ressalta-se que analisando os descontos objeto das demandas há grande chance de que os descontos refiram-se ao mesmo contrato e, não há como considerar, a priori, que cada contratação tenha gerado um abalo moral diverso. Inclusive, devo ressaltar que existe a possibilidade de os descontos tratarem de serviços contratados em conjunto, o que representaria a identidade do objeto, embora seja necessária maior instrução para verificação. Assim, afirmo que a fragmentação de diversos contratos em inúmeros processos, com as mesmas partes, causa de pedir com a mesma natureza contratual e mesmo pedido viola os basilares princípios do direito, caracterizando "demanda predatória". A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça já assentou que a pulverização de demandas semelhantes, com as mesmas partes e pedidos, caracteriza litigância predatória, configurando abuso do direito de ação, apto a ensejar o indeferimento da inicial e a extinção do processo, sem resolução de mérito, veja-se: APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS PROPOSTAS PELA PARTE AUTORA. EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE AÇÃO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. ENFRENTAMENTO DESSA CIRCUNSTÂNCIA NAS DIVERSAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.…
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