Processo 3006180-47.2025.8.06.0297
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3006180-47.2025.8.06.0297 Promovente(s): AUTOR: ANTONIO BEZERRA DA SILVA Promovido(a)(s): REU: BANCO BRADESCO S.A. MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Parte Autora com " Ação de Obrigação de Fazer c/c indenização por danos morais", alegando, em síntese, que verificou a existência do Contrato Nº: XXX.XXX.XXX-XX, Valor: R$ 3.103,51, Valor da parcela: R$ 70,48, Início de desconto: 11/2024, o qual desconhece. Por sua vez, aduz, o Promovido, em contestação, preliminarmente, a falta de interesse de agir, impugnação à justiça gratuita e inversão ao ônus da prova. No mérito, sustenta que verificou ser a dívida oriunda do contrato efetuado no autoatendimento BDN, o qual é feito através do cartão, senha, chave de segurança ou biometria. Por fim, alega não ser cabível o pedido de indenização por danos morais. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Do interesse de agir: Destaca, o Requerido, a ausência de interesse de agir devido a não apresentação de pedido administrativo. Em que pese o argumento do Promovido é preciso ter em mente que o prévio pedido administrativo junto a instituição financeira não é condição necessária para buscar a tutela do Poder Judiciário, pois, caso contrário, haveria ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. Vejamos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Assim, por expressa disposição constitucional, fica vedada a oposição de qualquer embaraço à propositura de ação judicial quando houver lesão ou ameaça a direito, salvo nas hipóteses constitucionais que excepcionam essa garantia, como, por exemplo, no caso da Justiça Desportiva, consoante previsão do artigo 217, parágrafo primeiro, da Carta da República, o que, por óbvio, não pode ser estendida ao caso de debate. Desse modo, INDEFIRO a preliminar. 1.1.2 - Da impugnação da justiça gratuita: Apresenta, o Promovido, impugnação a concessão da justiça gratuita, pois a Autora não prova a falta de condição econômica. Analisando o que há nos autos verifico a existência de declaração de pobreza (ID N.º 177710956), o que, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 99, do Código de Processo Civil, gera presunção legal veracidade da situação econômica e, portanto, autoriza a concessão da gratuidade judiciária. Vejamos: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ademais, inexiste nos autos qualquer prova ou evidência que demonstre ser a Autora capaz de suportar as despesas processuais sem abalar seus próprios sustentos e/ou de suas famílias. Por…
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