Processo 3006247-93.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3006247-93.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR     NÚMERO ÚNICO:  3006247-93.2026.8.06.0000 TIPO DO PROCESSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO em AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MORAL (proc. originário nº 3000062-76.2026.8.06.0117) ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ AGRAVANTE: FABIA BARBOSA MARCIEL AGRAVADO: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FORMALIZAÇÃO MEDIANTE VALIDAÇÃO POR BIOMETRIA FACIAL. DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA APTA, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PRESERVAR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO. INDÍCIOS DE FRAUDE QUE RECLAMAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.  I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada à suspensão das cobranças decorrentes de contrato de financiamento de veículo e à abstenção de inscrição do nome da autora em cadastros restritivos, diante da alegação de fraude na contratação eletrônica. 2. A agravante sustenta que teve seus documentos extraviados antes da contratação, aponta divergências entre assinaturas, inconsistências cadastrais, geolocalização incompatível, ausência de posse do veículo e registro do bem em nome de terceiro, defendendo a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar se os elementos constantes dos autos evidenciam, em sede de cognição sumária, probabilidade do direito suficiente para suspender os efeitos do contrato eletrônico impugnado.  III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A controvérsia não versa sobre simples revisão contratual, mas sobre a própria existência e validade da contratação eletrônica, matéria cuja solução demanda adequada instrução probatória e não comporta definição exauriente em sede de tutela provisória. 5. A instituição financeira apresentou documentação eletrônica consistente em protocolo de assinatura digital, validação por biometria facial, registros da formalização contratual e comprovantes relacionados à execução do contrato, elementos que, nesta fase processual, conferem plausibilidade à regularidade da contratação e impedem o afastamento imediato de sua presunção de legitimidade. 6. Os elementos invocados pela agravante - alegado extravio de documentos, divergência de assinatura, inconsistências cadastrais, geolocalização incompatível, ausência de posse do veículo e registro do automóvel em nome de terceiro - constituem indícios que merecem apuração, mas não possuem força probatória suficiente, em juízo de cognição sumária, para infirmar a documentação eletrônica apresentada pela instituição financeira. 7. A verificação da autenticidade da biometria facial, da regularidade do procedimento de contratação digital, da eventual utilização fraudulenta dos documentos da agravante e da origem das inconsistências apontadas depende da instauração do contraditório e da produção de prova técnica, incompatíveis com a natureza da tutela de urgência. 8. A existência de circunstâncias que suscitam dúvida sobre a contratação não se confunde com demonstração da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados