Processo 3006301-67.2026.8.19.0042
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3006301-67.2026.8.19.0042/RJ AUTOR : FABIANA DE MATOS CAMPOS ADVOGADO(A) : PATRICIA CATAO RODRIGUES (OAB RJ183411) ADVOGADO(A) : ALINE VIEIRA RANGEL (OAB RJ200562) DESPACHO/DECISÃO Ação de Obrigação de Fazer. Procedimento Comum. Polaridade Passiva. Considerando que Secretaria Municipal de Saúde não detém personalidade jurídica para figurar na polaridade passiva, retifico, de ofício, o destinatário da demanda para que passe a constar o Município de Petrópolis. Valor da causa adequado. Parte Legítima e Regularmente Representada. Gratuidade de Justiça. Considerando que com a petição inicial não foi apresentado qualquer elemento que comprove o estado de carência, tampouco foi declarado o rendimento mensal, ainda que estimativamente, ou apresentado o demonstrativo que revele o dispêndio com a mantença da família, ressaltando, outrossim, que a Declaração de Hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade, rechaço a postulação. Entrementes, ante a natureza da matéria de fundo que orienta esta demanda, o bem soberano da saúde, defiro, com natureza provisória, os benefícios insculpidos na Lei 1060/50 e concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que apresente documento que comprove a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Audiência de Conciliação. Uma vez que a premência do bem da vida pretendido - direito a saúde – está incongruente com as peculiaridades procedimentais da autocomposição, ex vi do art. 334, §4º, II do CPC, DEIXO de designar Audiência de Conciliação. Tutela Antecipada. A declaração emitida pelo médico Alex Goyatá CRM 520122684-3 na “Ficha de Referência e Contrarreferência” (evento 1 - outros 6), evidencia que que Fabiana de Matos Campos , apresentando “quadro de artrite reumatoide CID 10 M05.9”, necessita submeter-se à consulta na especialidade clínica de reumatologia, a destacar que no dia 31.out.2024 foi requerida administrativamente sua realização, conforme se infere do comprovante de solicitação de agendamento (evento 1 - outros 6), desatendida até hoje, lapso temporal que, sem resquícios de dúvidas, repercute no conhecimento do tratamento a ser adotado e, por conseguinte, na piora de seu quadro clínico. A situação fática, reverbera no vetor de formação do juízo de certeza de que estão presentes os elementos formativos do convencimento judicial que antecipa os efeitos da tutela de mérito, aqueles dispostos no artigo 300, CPC, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano, esse potencializado na hipótese da consulta/avaliação exigida ser postergada, conduta que não se pode admitir porquanto desafiadora do princípio constitucional que recai sobre o Município de Petrópolis, qual seja, prover os meios necessários ao afastamento/contenção da patologia diagnosticada. Neste rumo, acolho parcialmente o pleito com color de tutela de urgência e determino que o Município de Petrópolis, no prazo de 10 (dez) dias , com termo inicial no momento em que ocorrer a intimação, promova as diligências destinadas ao agendamento e realização da consulta na especialidade clínica de reumatologia para Fabiana de Matos Campos como recomendada/prescrita pelo médico Alex Goyatá (evento 1 - outros 6), desinfluente identificar o nosocômio/clínica especializada porque essa providência recai sobre a SMS. Na hipótese de inexistir o serviço ou mesmo estar inviabilizado, condição que deverá ser noticiada nos autos no mesmo lapso de tempo (10 dias), providencie sua realização…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.