Processo 3006351-24.2025.8.06.0064
TJCE • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO Nº 3006351-24.2025.8.06.0064 RECORRENTE: FRANCISCA ZULMIRA RODRIGUES MOREIRA RECORRIDO: BANCO BMG ORIGEM: 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA JUÍZA RELATORA SUPLENTE: VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONVERSÃO DA RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO (RCC). ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, CDC). BANCO RÉU QUE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR IRREGULARIDADE OU DESINFORMAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE LITIGÂNCIA EM MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. Acórdão assinado somente pela Juíza Relatora Suplente, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, data do julgamento virtual. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS (Juíza Relatora Suplente) RELATÓRIO Petição inicial: A parte autora ajuizou ação de conversão da reserva de cartão consignado (rcc) em empréstimo consignado alegando que, constatou descontos indevidos no seu benefício previdenciário no valor mensal de R$ 53,00, referente a reserva de cartão consignado. Contestação: A parte ré apresentou contestação, defendeu a regularidade da contração, afirmando que a autora aderiu voluntariamente ao contrato de cartão de crédito com RCC, com autorização expressa para os descontos. Alegou inexistência de vício de consentimento, legalidade da modalidade contratual e ausência de dano moral. Juntou documentos como contrato afirmando que o acordo foi celebrado nos termos constantes das faturas, bem como inexistência de dano moral. Sentença: O juízo de origem julgou IMPROCEDENTES os pedidos, entendendo válida a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável, ao fundamento de que o banco comprovou a adesão contratual e a autorização para os descontos, sobretudo, a prova oral e em vídeo confirmam a manifestação de vontade da Autora na contratação afastando a alegação de vício de consentimento e de prática abusiva. Condenando a autora em litigância de má-fé. Recurso Inominado: Inconformada, a autora interpôs recurso inominado, pleiteando a reforma da sentença, sustentando a ausência de consentimento da aquisição do produto, bem como a informação adequada e o fato de os descontos, reiterando o pedido de declaração nulidade do contrato, cessação dos descontos, indenização por danos morais, e o afastamento da condenação em litigância de má-fé. Contrarrazões: O banco recorrido apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção integral da sentença, reiterando a legalidade da contratação, a inexistência de ilicitude ou dano moral e a suficiência do conjunto probatório que demonstraria a ciência e anuência da autora quanto à modalidade contratada. Este é o relatório. Decido. VOTO Em juízo antecedente de admissibilidade, verifico presentes os requisitos processuais dispostos no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.