Processo 3006352-39.2025.8.06.0151

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3006352-39.2025.8.06.0151
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
15/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR   NÚMERO ÚNICO: 3006352-39.2025.8.06.0151 TIPO DE PROCESSO: APELAÇÃO EM PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM  APELANTE: F.J.F.D.O. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO  RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR EMENTA: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO MULTIDISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por adolescente contra sentença que julgou procedente a apuração de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado e aplicou medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, limitado a três anos, com reavaliação semestral. 2. O recorrente sustenta: (i) nulidade da sentença pela ausência de relatório técnico multidisciplinar; (ii) participação de menor importância, sem conhecimento prévio do crime; (iii) indução por adultos; (iv) necessidade de redução da medida; (v) inadequação da internação por ausência de violência ou grave ameaça; e (vi) aplicação de medida mais branda, como liberdade assistida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de relatório técnico multidisciplinar acarreta nulidade da sentença; e (ii) estabelecer se a medida socioeducativa de internação aplicada ao adolescente deve ser afastada ou reduzida, diante das circunstâncias de sua participação no ato infracional.  III. RAZÕES DE DECIDIR  4. O relatório técnico multidisciplinar não constitui requisito obrigatório para a validade do processo de apuração de ato infracional, sendo instrumento auxiliar à individualização da medida. 5. A nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto, inexistente no caso, pois a decisão baseou-se em provas suficientes, como a confissão do adolescente e os depoimentos das vítimas e policiais. 6. O conjunto probatório revela participação do adolescente no ato infracional, não havendo elementos que afastem sua responsabilidade ou indiquem atuação irrelevante. 7. A medida de internação mostra-se adequada diante da gravidade do ato infracional, sendo legítima quando fundamentada em elementos concretos constantes dos autos. 8. A confissão e as alegações de participação secundária não afastam a adequação da medida aplicada, especialmente diante das circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO  9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida em todos os seus termos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos nestes autos, ACORDA a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.  Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR Relatora RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto por F.J.F.D.O., insurgindo-se contra a sentença (ID 34854753), proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Quixeramobim, nos autos do processo de apuração de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal, ocorrido em 27/11/2025, na localidade de Santo Amaro, Distrito de Uruquê, Município…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados