Processo 3006355-67.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3006355-67.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Processamento 5º Grupo - 11ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 3006355-67.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Alfonsina Gracinda Citta Dalamarta - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3006355-67.2026.8.26.0000 Relator(a): MÁRCIO KAMMER DE LIMA Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público Interpõe ALFONSINA GRACINDA CITTA DALLA MARTA agravo de instrumento contra r. decisão que, em sede de ação de obrigação de fazer ajuizada pela agravante, assistida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em face do ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu a tutela de urgência requerida para o fornecimento, às expensas do agravado, de duas doses da vacina Shingrix, indicada pela médica assistente para o tratamento da neuralgia pós-herpética de que padece a demandante. Inconformada, narra a agravante ser portadora de Herpes Zoster (CID B02), diagnóstico confirmado desde meados de 2022, com evolução para neuralgia pós-herpética, quadro caracterizado por dores crônicas intensas na região do quadril esquerdo, com irradiação para a região lombar e vulva, comprometendo de forma significativa suas atividades diárias. Assevera ter sido submetida, sem êxito, a tratamentos com pregabalina, canabidiol e gabapentina. Diante da falha das alternativas convencionais, a médica assistente prescreveu as duas doses da vacina Shingrix, reputando-a a única via terapêutica eficaz disponível, capaz de proporcionar melhora de até 80% nos quadros de neuralgia pós-herpética. Formulado o pedido na via administrativa, sobreveio negativa, ao fundamento de que o imunizante não integra o rol de prestações incorporadas ao SUS. Em suas razões, sustenta a agravante que os Temas nº 6 e nº 1.234 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal circunscrevem-se aos medicamentos, não alcançando imunizantes, de sorte que a concessão da tutela pleiteada estaria sujeita, tão somente, aos requisitos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 106, todos presentes na espécie. Nessa linha, roga a concessão de efeito ativo ao recurso, para que seja determinado o fornecimento imediato da vacina às expensas do agravado. Essa, a síntese do necessário. Nos limites cognitivos do exame perfunctório, próprio desta fase recursal, não persuadem os argumentos expendidos pela agravante em suas razões. Cinge-se a insurgência recursal a hostilizar o indeferimento da tutela de urgência para fornecimento, às expensas do Estado, da vacina Shingrix, prescrita pela médica assistente como alternativa terapêutica ao tratamento da neuralgia pós-herpética de que padece a agravante. Endereçada a pretensão ao d. juízo de origem, este assim deliberou (fls. 37-40, autos principais): O pedido de tutela provisória não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais. Como se sabe, para que possa ser outorgada a tutela de urgência, há exigência da concomitância dos requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, isto é, não basta a urgência reclamada pela parte, a apontar a possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo. Impõe-se, também, a invocação de fundamentação jurídica apta a evidenciar a probabilidade do direito do autor. No caso dos autos, busca a autora o fornecimento de vacina devido antecedente de herpes zoster em região de quadril esquerdo, se estendendo para região lombar e vulva. A documentação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados