Processo 3006358-17.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3006358-17.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Irregularidade no atendimento RELATOR(A): Des. CAMILO RIBEIRO RULIERE AGRAVANTE : JOSE LUCIMAR LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : OSVALDO AMARO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ154996) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO AO RECORRENTE. IDOSO COM MAIS DE 75 ANOS, QUE RECEBE VENCIMENTOS LÍQUIDOS (APÓS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS) INFERIORES A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO Nº 17, INCISO X DA LEI ESTADUAL Nº 3.350/9. IRDR Nº 0018348-27.2024.8.19.0000. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA CONCEDER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO DEMANDANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Jose Lucimar Lima da Silva , impugnando Decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória por Danos Materiais e Morais (Processo nº 3002162-72.2026.8.19.0042), ajuizada pelo recorrente em face de Banco Santander Brasil S.A. e outros, indeferiu a gratuidade de justiça, nos seguintes termos: “À vista do comprovante de rendimentos da parte autora, indefiro o pedido de justiça gratuita. Regularize-se o preparo na forma do que dispõe o art.290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se Certificado o decurso do prazo, independente de manifestação, voltem.” Decisão agravada lançada no evento 6 do feito de origem. O agravante requer a reforma da Decisão impugnada, a fim de que seja deferido o benefício da gratuidade de justiça. Nas razões do recurso, o recorrente alega, em síntese, que: possui mais de 75 anos, é militar reformado da Aeronáutica e analfabeto digital, e mantinha contas bancárias junto às três instituições financeiras rés exclusivamente para recebimento de seus proventos e realização de operações cotidianas de baixíssimo valor; entre os dias 20 e 25 de março de 2026, o Agravante foi vítima de um sofisticado golpe eletrônico do tipo 'controle remoto de dispositivo', tendo os criminosos assumido o controle de seus aplicativos bancários e realizado inúmeras transações fraudulentas nas suas contas no Banco Santander, no BTG Pactual e no Nubank, causando-lhe um prejuízo de aproximadamente R$ 160.000,00; além de ter perdido a totalidade de suas economias, tem seu benefício previdenciário comprometido mensalmente em r$ 5.008,49 pelo empréstimo fraudulento, o que praticamente inviabiliza até mesmo sua subsistência básica; a referida conjuntura fática é diametralmente oposta à situação que se extrai de uma leitura isolada e descontextualizada da declaração de Imposto de Renda do exercício 2025/ano-base 2024, juntada aos autos; mesmo antes do golpe, sua renda já era quase integralmente comprometida com o pagamento de dívidas preexistentes; obrigar o Agravante a recolher as custas de uma ação cujo valor da causa supera R$ 142.000,00 significa, na prática, inviabilizar completamente seu acesso à Justiça. Relatados, decido. O benefício da gratuidade de justiça deve observar a real necessidade da parte, carente de recursos, para ser deferido, sendo insuficiente a alegação de ausência de condições para arcar com o pagamento das despesas processuais, vez que se trata de presunção relativa, com respaldo na Súmula 39 desta Corte. Analisando a idade do recorrente, mais de 75 anos (nascido em 06/11/1950), e o seu contracheque mais recente, de maio/2026 (evento 20 –…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.