Processo 3006373-46.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Processo: 3006373-46.2026.8.06.0000 Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. AGRAVADO: M. T. D. A. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda., contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 3001579-76.2026.8.06.0001, proposta por M. T. D. A. F., menor representada por sua genitora, Cintya Millena de Almeida Araújo, em desfavor da ora Agravante. Na decisão agravada (ID 193910592 dos autos de origem), restou deferida a tutela de urgência requerida pela parte autora, determinando-se a limitação da cobrança mensal de coparticipação ao valor correspondente à mensalidade vigente do plano de saúde, fixada em R$ 460,32 (quatrocentos e sessenta reais e trinta e dois centavos). Além disso, proibiu-se a suspensão ou cancelamento do plano da autora, menor de idade, bem como a inscrição de débitos nos cadastros de inadimplentes. O magistrado também fixou multa diária de R$ 500 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento. O magistrado fundamentou que a cobrança excessiva de coparticipação inviabilizaria o tratamento contínuo da menor, beneficiária do plano e portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), contrariando o equilíbrio contratual e a função social do contrato. Citou jurisprudência do TJCE e o art. 300 do CPC sobre tutela de urgência, reconhecendo a probabilidade do direito e o perigo de dano devido à interrupção do tratamento. Irresignada, a Promovida interpôs o agravo de instrumento em tela, alegando que a decisão desconsiderou a legalidade das cláusulas contratuais de coparticipação, já previstas no momento da contratação. Sustenta que a coparticipação está conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), afirmando que a sua limitação ou suspensão acarretaria prejuízos financeiros à operadora. Argumenta, ainda, a ausência de probabilidade do direito da parte autora, bem como de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ao final, pleiteia a concessão de efeito suspensivo ao agravo e, no mérito, o seu provimento, reformando-se a decisão recorrida, para reconhecer a validade da cobrança de coparticipação nos moldes contratuais. É o relatório. Passo à análise e decisão. Inicialmente, conheço do presente recurso, porquanto presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos que lhe são exigidos por lei. A possibilidade de concessão de tutela de urgência em sede recursal é prevista no artigo 1.019, I, do Código Processual Civil vigente, que assim dispõe, in verbis: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (…) Nos termos do art. 300 da Lei Adjetiva Civil, a concessão da tutela de urgência condiciona-se ao preenchimento de seus requisitos legalmente previstos, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.