Processo 3006480-90.2026.8.06.0000

TJCE • Conflito de Competência Cível

Tribunal
Número CNJ
3006480-90.2026.8.06.0000
Classe
Conflito de Competência Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 3006480-90.2026.8.06.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATO/CE SUSCITADO: J. D. 2. V. C. D. C. D. C. EMENTA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE A FILHOS ADOLESCENTES. EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. ADMINISTRAÇÃO DE BENS DE INCAPAZES. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. CONFLITO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME  1. Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca do Crato/CE em face do Juízo da 2ª Vara Cível da mesma comarca, para definir a competência para processar e julgar Ação de Alvará Judicial ajuizada por genitores em nome de seus filhos adolescentes, com o objetivo de obter autorização judicial para venda de imóvel registrado em nome dos menores, a fim de custear despesas escolares.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A questão em discussão consiste em definir se a competência para processar e julgar pedido de alvará judicial para alienação de imóvel pertencente a filhos menores, formulado pelos pais no exercício do poder familiar, insere-se no âmbito da Vara Cível ou da Vara de Família.  III. RAZÕES DE DECIDIR  3. A alienação de imóvel pertencente a menores ultrapassa os limites da simples administração patrimonial e depende de prévia autorização judicial, nos termos dos arts. 1.689 e 1.691 do Código Civil.  4. O exame do pedido exige análise da necessidade da medida e da efetiva proteção dos interesses dos adolescentes, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.  5. A controvérsia que envolve a alienação de bem imóvel pertencente a filhos menores ultrapassa a esfera da simples administração patrimonial, inserindo-se no campo da tutela jurídica dos incapazes, com reflexos diretos sobre o exercício do poder familiar.  6. Nesses casos, a atuação jurisdicional não se limita à mera aferição de aspectos negociais ou patrimoniais, impondo-se a realização de juízo abrangente acerca da conveniência da medida e da efetiva proteção dos interesses dos infantes, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, consagrado no art. 227 da Constituição Federal e no ECA.  7. O art. 54, I, "a", da Lei Estadual nº 16.397/2017 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará) atribui às Varas de Família competência para processar e julgar ações relativas ao estado e à capacidade da pessoa, abrangendo atos de administração patrimonial de incapazes.  8. Nas hipóteses em que o pedido envolve atos de disposição ou conservação de patrimônio de criança ou adolescente, examinados sob a ótica do poder familiar e da proteção integral de incapazes e da pessoa em desenvolvimento, a competência jurisdicional é especializada das Varas de Família, e não das Varas Cíveis, de competência meramente residual.  9. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reconhece que pedidos de alvará judicial para alienação de bens pertencentes a menores configuram matéria afeta ao Direito de Família, atraindo a competência do juízo especializado.  IV. DISPOSITIVO E TESE  10. Conflito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados