Processo 3006484-38.2026.8.19.0042

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3006484-38.2026.8.19.0042
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional de Itaipava
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3006484-38.2026.8.19.0042/RJ AUTOR : CHRISTIANE TAVARES MENDONCA D AVILA ADVOGADO(A) : HILDA WOTZASEK DE CARVALHO BARBOSA DA FONSECA (OAB RJ135135) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA (OAB RJ138512) AUTOR : DANIELA TAVARES MENDONCA D AVILA ADVOGADO(A) : HILDA WOTZASEK DE CARVALHO BARBOSA DA FONSECA (OAB RJ135135) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA (OAB RJ138512) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Prestação de Contas, Exibição de Documentos, Tutela Inibitória e Pedido de Tutela de Urgência proposta por Christiane Tavares Mendonça d'Avila e Daniela Tavares Mendonça d'Avila em face de Adriana Tavares Mendonça d'Avila.   Alegam as autoras, em síntese, que são irmãs da ré e filhas do Sr. Sérgio Cristiano de Abreu Mendonça d'Avila, atualmente com 82 anos de idade, residente no Lar São João de Deus, situado em Itaipava, Petrópolis/RJ. Sustentam que a ré, sem qualquer instrumento jurídico de representação (como procuração, mandato, curatela ou tomada de decisão apoiada), passou a exercer, unilateralmente, a administração de fato de todo o patrimônio e recursos financeiros do genitor.   Apontam que a ré exerce controle absoluto sobre as contas, receitas e despesas do pai, sem jamais ter prestado contas ou apresentado extratos e comprovantes às demais filhas. Destacam que ela detém a posse exclusiva de dois imóveis da família (um em Teresópolis e outro no Humaitá) sem qualquer exploração econômica. Por fim, aduzem que a ré cancelou unilateralmente o plano de saúde privado do idoso, sob o argumento de que o atendimento poderia ocorrer pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que coloca em risco a saúde e a dignidade do genitor.   Diante disso, requereram a concessão da gratuidade de justiça e, em sede de tutela de urgência, que a ré se abstenha de alienar bens, constituir ônus reais, movimentar recursos extraordinários, cancelar serviços essenciais ou praticar qualquer ato relevante de administração patrimonial sem autorização. Requereram ainda a exibição de documentos e a entrega das chaves dos imóveis descritos na inicial.  Requerem, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.  Passo à análise dos pedidos.  I – Da gratuidade de justiça  O artigo 98 do CPC assegura o direito à gratuidade de justiça àquele que, pessoa natural ou jurídica, comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A presunção de veracidade que decorre da simples declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC, é relativa, podendo ser afastada quando os elementos dos autos indicarem capacidade financeira incompatível com o benefício pleiteado.  No caso da autora Daniela Tavares Mendonça D Avila, o extrato previdenciário juntado aos autos (evento 1, extrato 11) demonstra que a requerente é beneficiária de pensão por morte previdenciária, cuja renda mensal, após incidência de consignações bancárias diversas, apresenta valor líquido substancialmente reduzido, circunstância que autoriza a presunção de insuficiência de recursos declarada. Assim, em relação a ela, defiro o benefício da gratuidade de justiça.  Diversa é a situação da autora Christiane Tavares Mendonça D Avila. O contracheque acostado aos autos (evento 1, contracheque 10) revela que a requerente percebe remuneração líquida mensal superior a oito mil reais, patamar que, à primeira vista, não se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados