Processo 3006498-14.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3006498-14.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR     NÚMERO ÚNICO: 3006498-14.2026.8.06.0000 TIPO DO PROCESSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO em AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (proc. originário nº 3007572-03.2026.8.06.0001) ORIGEM: 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AGRAVANTE: VICTOR GLEYSON SILVA DOS SANTOS AGRAVADO: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA FORMALMENTE CONSTITUÍDA. PREVISÃO DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SEM INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AFASTAMENTO DA LIMINAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo, fundada em contrato de financiamento com alienação fiduciária. 2. O agravante alega a inexistência de mora válida, sob o fundamento de que o contrato prevê capitalização diária de juros remuneratórios sem informar a respectiva taxa diária, o que violaria os princípios da informação e da transparência nas relações de consumo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se se a ausência de indicação expressa da taxa de juros diária, em contrato bancário que prevê capitalização diária, caracteriza cláusula abusiva, com potencial para afastar a mora e, por conseguinte, inviabilizar a concessão da medida liminar de busca e apreensão do bem alienado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, desde que haja previsão contratual clara e expressa (REsp 973.827/RS, Tema 539; Súmulas 539 e 541 do STJ). 5. A ausência da taxa diária compromete a transparência e impede o consumidor de conhecer antecipadamente o custo efetivo do financiamento, violando o dever de informação previsto nos arts. 4º e 6º, III do Código de Defesa do Consumidor. 6. A cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual, incluindo capitalização sem transparência, descaracteriza a mora do devedor fiduciante, conforme entendimento pacificado no REsp 1.061.530/RS (Tema 28, recurso repetitivo). 7. Ainda que a notificação extrajudicial tenha sido enviada ao endereço indicado no contrato, atendendo à formalidade do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 (conforme o Tema 1132 do STJ), o reconhecimento posterior da abusividade contratual, mesmo após a constituição da mora, impõe a improcedência do pedido de busca e apreensão, à luz do REsp 1.933.739/RS. 8. Em razão do efeito translativo do agravo, é legítimo o julgamento de improcedência da ação principal pelo Tribunal, sem necessidade de provocação da parte. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido para revogar a liminar de busca e apreensão e, aplicando o efeito translativo, julgar improcedente o pedido inicial da ação de busca e apreensão. Recurso interno prejudicado.  10. Determinada a restituição do bem, se apreendido, no prazo de 48 horas, sob pena de astreintes. Em caso de impossibilidade, a restituição deve ocorrer mediante perdas e danos,…

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