Processo 3006532-33.2025.8.06.0029

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3006532-33.2025.8.06.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE ACOPIARA   2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA  R. Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000.   Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667. E-mail: acopiara.2@tjce.jus.br   __________________________________________________________  SENTENÇA      PROCESSO Nº: 3006532-33.2025.8.06.0029 REQUERENTE: MARIA SAO JOSE SOUZA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.   I - RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS (REPETIÇÃO DO INDÉBITO), proposta por MARIA SÃO JOSÉ SOUZA, em face de BANCO BRADESCO S.A., visando, em síntese, a declaração de inexistência de contratação de seguro, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).  Na inicial (ID 181721764), a autora narra ser aposentada e percebe benefício previdenciário de um salário mínimo, sustentando que passou a sofrer descontos mensais vinculados ao produto "Bradesco Vida e Previdência", os quais afirma não ter contratado. Relata que, ao consultar extrato bancário, identificou débitos indevidos em valores aproximados de R$8,44 (oito reais e quarenta e quatro centavos), atribuídos à instituição ré, asseverando tratar-se de contratação fraudulenta realizada por terceiros. Sustenta a falha na prestação do serviço e pleiteia a declaração de inexistência do débito, a devolução em dobro dos valores descontados e a compensação por danos morais, invocando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Com o recebimento da inicial (ID 186436023), o juízo condutor deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora, deixou de designar audiência de conciliação, ante a baixa perspectiva de acordo em demandas dessa natureza, determinou a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do Tema Repetitivo nº 1.061, do STJ, e ordenou a citação da parte ré para apresentação de contestação. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 190710828), na qual suscitou, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, sob o argumento de inexistência de tentativa de solução administrativa prévia, bem como impugnou o pedido de justiça gratuita, sustentando a ausência de comprovação da hipossuficiência econômica da autora. Alegou, ainda, possível conexão com outras demandas semelhantes propostas pela parte autora, processos nº. 30036690720258060029 e nº. 30037046420258060029. No mérito, sustentou a regularidade da contratação do seguro, afirmando que esta teria ocorrido por meio de autoatendimento, com utilização de senha e biometria, tendo sido celebrado contrato com apólice específica, no valor mensal compatível com os descontos realizados. Aduziu que não houve qualquer ato ilícito ou falha na prestação do serviço, que o seguro permaneceu ativo por determinado período e que foi posteriormente cancelado a pedido da própria autora. Defendeu a inexistência de dano moral indenizável, alegando que os fatos narrados não ultrapassariam a esfera do mero aborrecimento, e impugnou o pedido de repetição do indébito em dobro, afirmando ausência de má-fé. Ao final, pugnou pela improcedência integral dos pedidos. Adveio réplica (ID 192935107), na qual a parte autora refutou os argumentos defensivos, alegando que o banco não apresentou prova válida da contratação, especialmente quanto à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados